AUGUSTINÓPOLIS – O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, dr. Paulo Sérgio Almeida, encaminhou ofícios para a direção da Escola Comunitária de Augustinópolis (ESCA) e para a titular da Delegacia Regional de Ensino em Araguatins, solicitando no prazo de cinco dias informações sobre a suspensão do fornecimento de merenda escolar na Esca, conforme comunicada encaminhado aos pais de alunos da escola e assinado pela coordenadora pedagógica Patrícia Fernandes da Costa.
O promotor destaca em ambos os ofício que conforme a Lei 11.974/2009, estabelece em seu artigo 3º “a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei”.
Outro Lado
Paulon Miranda, delegado de ensino de Araguatins, informou ao portal Voz do Bico que ainda não havia recebido do ofício da 2ª Promotoria, no entanto adiantou que já está ciente da situação e que medidas estão sendo tomadas. “As escolas recebem conforme a quantidade de alunos do anos anterior e houve um aumento de alunos e a escola já havia solicitado um aumento do repasse”, disse.
Resolução do FNDE
Vale lembrar que a Resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabelece novos valores das necessidades nutricionais para as crianças no ambiente escolar. veja abaixo.
“Art. 15. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.
- 1º Como disposto na Lei n° 11.947/2009, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.
(Redação Voz do Bico)