Segundo defesa, Julgamento de vereadores foi repleto de erros e irão recorrer

sexta-feira, 21 de junho de 2019 às 17:56
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Fabio Alcântara, junto com Cassia Cayres, representa os 10 advogados cassados no dia 18 – Foto: Paulo Palmares/VB

AUGUSTINÓPOLIS – Após a longa Sessão de Julgamento dos dez vereadores anteriormente afastados, os advogados Fábio Alcântara e Cassia Rejane Cayres saíram do plenário da Câmara Municipal com a mesma convicção que entraram: “O julgamento foi em causa própria e seu desfecho se dará na esfera judicial”, como repetiram várias vezes em suas sustentações oral.

O portal Voz do Bico procurou o Dr. Fábio Alcântara a fim de saber qual será o “passo-a-passo” jurídico para reverter o resultado da Sessão de Julgamento do último dia 18 de junho. Primeiramente o advogado disse que irá se ater pormenorizadamente em cada detalhe do processo de julgamento e na peça acusatório da Polícia Civil, para até o meio da próxima semana impetrar com Mandado Segurança, objetivando anular a Sessão de Julgamento e reconduzir os vereadores afastados aos cargos.

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Indagado sobre o convencimento de restituir os mandatos aos seus representados, Alcântara respondeu: “Tenho convicção pessoal sim, sustentado, em tese pelo que estar descrito em lei. Porém, devemos deixar claro que antes de ajuizar qualquer ação, o advogado tem a presunção abstrata dos fatos em relação ao que diz a lei, e, pela interpretação que faço dos fatos em relação a lei é certo que o julgamento ocorrido será anulado e os retornaremos aos seus postos”.

MANANCIAL DE INCOERÊNCIA

Para amparar suas convicções, o advogado destaca vários pontos que, segundo seu entendimento, são um “manancial de incoerências que contamina de ilegalidade” o processo de julgamento.

Veja os principais argumentos do advogado:

– Imparcialidade dos vereadores processantes, recaindo sobre eles suspeição quanto julgadores;

– Não foi obedecido uma regra imprescindível no direito: o “devido processo legal”;

– Prazo decadencial de noventa dias. O prazo decadencial não se suspende, diz o advogado;

– Sustenta que os vereadores afastados não cometeram nenhum tipo de infração (até a presente data não foram disponibilizados todos os áudios para a defesa, ressalta);

– A Lei Orgânica do Município prevê norma própria para o julgamento e a denúncia deve partir da Mesa Diretora;

– Falta de individualização das condutas; foram acusados em gênero;

– Falta de produção de provas. É direito líquido e certo que uma acusação se apresente com provas consistente, quem a praticou ou aquele determinado que causou a acusação. Houve apenas transcrição de cópias do Inquérito Policial para dentro do processo”;

– O Decreto Lei 201/67 não foi totalmente recepcionado pela Constituição Federal (não podendo o processo se basear por denúncia popular).

FALTA DE PROVAS

Para o advogado, que demonstra a todo momento da entrevista sentimento de indignação, os vereadores processantes não conseguiram provar que os vereadores afastados cometeram qualquer tipo de ilicitude. “Não conseguiram provar qualquer tipo de crime, não conseguiram provar qualquer falta de decoro parlamentar”, argumentou, acrescentando que a Câmara Municipal não é instância para o julgamento do crime de corrupção.

Fábio Alcântara também enfatiza repetidamente que o julgamento foi feito “com base em interesses pessoais deles, com o desejo egoísta de ficarem no poder, julgando em causa própria”. O advogado também repete seguidamente que houve total incoerência na interpretação dos fatos, que no seu entender macula tudo o que se defende na atualidade relacionado às crises que as instituições públicas passam. “Fizeram tudo de caso pensado, de forma premeditada, sabem que estão no mandato temporariamente e a única maneira de continuarem no cargo, seria agindo como agiram”, conclui o advogado.

(Voz do Bico)

 

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