AUGUSTINÓPOLIS – A lei estadual proibindo o corte de fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados no Estado do Tocantins não está sendo cumprida no âmbito do município, segundo o vereador Antônio Queiroz.
Segundo a Lei nº 3.244, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água tratada do Tocantins não poderão suspender o serviço, em caso de falta de pagamento do consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado. Os serviços não poderão ser interrompidos entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira, e nem entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. O projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.
“Como todos sabem nos finais de semana e feriados as agências bancária e as próprias encontram-se fechada impedindo que o consumidor quite a dívida”, diz o vereador que teve o requerimento nº 001/2018 aprovado na Câmara Municipal, onde pede ao Poder Executivo municipal que tome as providências exigindo das concessionárias o cumprimento da lei.