
O governo federal sancionou a Lei nº 15.159, que endurece as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A nova regra altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, classificando como agravantes o local do crime e a relação de autoridade do agressor sobre a vítima.
A medida é uma resposta ao aumento de ataques em escolas e amplia a punição para homicídios e lesões corporais dolosas cometidos nesses espaços, especialmente contra pessoas com deficiência ou por agentes que tenham vínculo com a vítima.
O que muda
A partir de agora:
- Homicídio e lesão corporal em escolas têm pena aumentada;
- Se a vítima for vulnerável ou o agressor tiver autoridade sobre ela (como professores ou parentes), a pena pode ser ampliada em até o dobro;
- Lesões gravíssimas ou seguidas de morte passam a ser tratadas como crimes hediondos quando ocorrem em escolas.
A lei foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
(CONGRESSO EM FOCO)