Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

quarta-feira, 8 de julho de 2020 às 08:46
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Plenário do Senado Federal. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom.

NACIONAL – O Senado aprovou por unanimidade nessa terça-feira, 7, o Projeto de Lei 1.826/202, que procura indenizar os profissionais da saúde que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê indenização de pelo menos R$ 50 mil para profissionais da saúde que ficarem permanentemente incapacitados ou vierem a óbito em razão do coronavírus. Neste último caso, a indenização iria para o cônjuge ou dependente.

A senadora Kátia Abreu, que votou em favor do projeto, acredita que ele faça justiça aos funcionários: “Outro ponto importante desse projeto é que ele inclui aqueles profissionais que estão nos serviços administrativos, de copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias. Estamos fazendo justiça com aqueles que estão correndo perigo para nos proteger”. Veja o vídeo com a senadora explicando sobre o projeto:

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Serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

O relator, Otto Alencar, acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.

Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O projeto também deixa claro que o valor será pago em caráter indenizatório, logo não terá incidência de imposto e será proveniente de recursos do Tesouro Nacional. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.

(Assessoria e Agência Senado)

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