Comarca de Tocantinópolis promove duas sessões de Júri popular em um único dia

quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 08:57
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Foto: Divulgação/ TJTO

TOCANTINÓPOLIS – A Comarca de Tocantinópolis, por meio da Vara Criminal, realizou na terça-feira (29/8), na sequência, duas sessões do Tribunal do Júri, com dois Conselhos de Sentença distintos. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Helder Carvalho Lisboa e os réus foram acusados pelo promotor de Justiça, Saulo Vinhal da Costa.

Cada Conselho de Sentença foi composto por sete jurados escolhidos de forma sucessiva, sem oposição das defesas representadas, na primeira ação, pelo defensor público, João Pereira da Silva Júnior, e, na segunda, pela advogada Faelma Teles Aguiar. “A realização de dois júris, em um único dia, só foi possível porque houve uma ampla disponibilidade demonstrada pelo juízo, Ministério Público, Defensoria Pública e pela advogada de defesa”, ressalta o magistrado.

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O juiz observa ainda que o Tribunal do Júri segue um rito próprio, previsto no Código de Processo Penal que, como regra, exige um dia, pelo menos, para a sentença do Conselho de Sentença. No entanto, a iniciativa de presidir duas sessões na sequência não compromete o júri popular porque garante “à acusação o momento de sustentar sua tese, preserva o direito de defesa do acusado, assegurando-lhe a garantia do devido processo legal em sua plenitude, contribui na melhoria da prestação jurisdicional consubstanciada na razoável duração do processo”, afirma.

Sentenças

O júri realizado na manhã desta terça-feira, é de uma tentativa de homicídio ocorrida em junho de 2011, contra uma mulher, em Tocantinópolis. Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o crime foi praticado pela negativa da vítima em permanecer em uma festa com o acusado.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio simples a quatro anos de reclusão. O outro, que aconteceu na parte da tarde, foi referente a um ilícito que aconteceu em maio de 2019, em Aguiarnópolis, tendo o Conselho de Sentença acolhido a tese de desclassificação do homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte, por isso o acusado foi condenado em três anos e nove meses de reclusão em regime aberto, uma vez que foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4º ao art. 129 do Código Penal.

(ASCOM TJTO)

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