
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou nesta quarta-feira, 19, o pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7550, protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), na qual se questiona a inconstitucionalidade da Lei de Terras Estadual nº 3.525/2019.
A atuação é do Núcleo da Defensoria Pública Agrária (Dpagra) e da 1ª Defensoria Pública Especial de Tribunais Superiores.
A coordenadora do DPagra, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, destacou que “a Defensoria busca zelar pelo direito à regularização fundiária e direito social à moradia adequada das populações rurais que demandam proteção especial do Estado como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, além de evitar o aumento dos conflitos fundiários”.
A defensora pública da classe especial Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte defende a inconstitucionalidade da norma aduzindo que “a lei tem possibilitado a legitimidade, em cartório, de títulos de propriedade privada de terras, sem que haja a devida comprovação da origem dessas terras, resultando na usurpação de territórios de uso comum de povos indígenas/tradicionais, os quilombolas, que ainda não têm os seus territórios demarcados, posseiros do segmento da agricultura familiar e ocupantes legítimos das terras públicas devolutas, especialmente na região onde se concentra a fronteira agrícola do Matopiba. Esse contexto tem aumentado as situações de conflito e violência no campo e nas cidades da região”.
A propositura da referida ação foi encaminhada após atendimento coletivo com movimentos sociais do campo, confira aqui.
(ASCOM DPE-TO)