AUGUSTINÓPOLIS – A Vigilância Sanitária Municipal de Augustinópolis (Visa) autuou nesta quinta-feira (25) o Atacadão Sousa, uma distribuidora de produtos alimentícios localizado na avenida central. Os órgãos de fiscalização encontraram produtos alimentícios no local em situação de podridão e misturado com veneno, fezes de rato e insetos, portanto considerados impróprios para o consumo humano pelos órgãos envolvidos na operação. Participaram da operação, além dos agentes da Visa, dois agentes do Ministério Público, Adapec, Procon, Polícia Militar e Civil e perito da Polícia Civil convocados pela delegada de polícia Drª Daniela Caldas.
Conforme imagens obtidas pelo portal Voz do Bico e relatos de alguns dos profissionais que acompanharam de perto a operação a situação era de “repugnância”. Segundo estes relatos e as fotos não deixam dúvida que a situação era gravíssima. Os fiscais constataram falta de higienização, armazenamento inadequado dos produtos e alimentos, má conservação e situação de precariedade em todo o galpão e situação muito pior, no fundo do galpão, classificado como um verdadeiro lixão. Outro informou que o ambiente era de muita sujeira, mau cheiro e alimentos junto a caixas e folhas de papelão apodrecidos, embalagens corroídas por ratos, insetos como formigas e baratas e veneno para rato em cima dos produtos alimentícios.
Outro já relatou ao portal que da câmara fria exalava um cheiro insuportável, provavelmente de amônia, um gás tóxico. Foram incontáveis os produtos com data de validade vencida. “As condições encontradas no local são absurdas para quem lida com produtos alimentares. Cheiro, cor, textura e visuais dos alimentos, nos indica absoluta falta de respeito à saúde humana”, declarou um agente policial. Para adotar as medidas cabíveis o promotor de justiça, Elizon de Sousa medrado, titular da 2ª Promotoria de Justiça, foi acionado.
O Procon deve lavrar uma multa contra o estabelecimento e também foi lavrado um Boletins de Ocorrência pela Delegacia do Consumidor e o proprietário responderá pelo crime previsto na lei n.º 8.137/90 em seu art. 07 inciso IX que diz:
vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Durante a operação no estabelecimento foi encontrado apenas dois colaboradores e o proprietário não compareceu ao local. Foram feitas várias ligações e não atendeu nenhuma.
(Redação Voz do Bico)












