Governo do Tocantins informa novos indicadores do ICMS Educacional para municípios receberem recursos de até R$ 100 milhões

sábado, 8 de fevereiro de 2025 às 09:53
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Com o ICMS Educacional, os municípios têm direito a até R$ 100 milhões em recursos mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos no novo decreto – Foto: Seduc/Governo do Tocantins

TOCANTINS – Já está em vigor o Decreto n° 6.883/24, do Governo do Tocantins, que dispõe sobre os indicadores do ICMS Educacional e altera o Decreto n° 6.601, de 13 de março de 2024. O ICMS Educacional é uma política de incentivo à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros e visa repassar até R$ 100 milhões para as prefeituras que cumprirem os critérios nos três eixos conforme o novo decreto: Aprendizagem, Atendimento e Inclusão.

Conforme a Emenda Constitucional nº 108/2020, cada prefeitura tem direito ao percentual de 10% na distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a nova norma estadual, válida para o ano-base 2025, o Governo do Tocantins assegura o repasse dos recursos às redes municipais de ensino conforme as condicionantes.

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O Decreto n° 6.883/2024 estabelece 6% do recurso para os indicadores de aprendizagem. Para estarem aptos, os municípios devem garantir a participação mínima de 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação do Tocantins (Saeto) destinada aos estudantes do 2º ano e do 5º ano do ensino fundamental em português e matemática.

Os outros 4% do recurso correspondem à implementação das políticas de educação especial, de educação infantil (abrangendo creche e pré-escola), além da taxa de aprovação do 5º ano e do quantitativo de estudantes beneficiados pelo Programa Bolsa Família, contemplando assim o nível socioeconômico na política educacional.

A superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes, enfatiza que os gestores municipais precisam observar as novas regras para garantir os investimentos para a educação. “É necessário que os municípios conheçam o Decreto n° 6.883/24 para que observem suas ações educacionais de maneira que possam cumprir todos os indicadores neste ano de 2025 e informar em 2026 para receber os recursos no exercício financeiro de 2027”, destaca.

Informações de 2024

Os dados do ano-base 2024 devem ser informados à Secretaria de Estado da Educação, por meio do Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) até 15 de março.

Para que os municípios tenham acesso ao usuário e senha do Sisedu, é preciso realizar o cadastro e enviar os dados para a Diretoria do ICMS Educacional. O tutorial pode ser acessado por meio do link: https://ead.ati.to.gov.br/login/index.php.

(SECOM-TO)

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