Juiz nega pedido de advogados para suspender decreto estadual que flexibilizou comércio

segunda-feira, 20 de abril de 2020 às 10:09
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Fórum de Palmas. – Foto: Divulgação

TOCANTINS – O juiz Roniclay Alves de Morais negou nesta sexta-feira, 17, um pedido de liminar para suspender o decreto n° 6083, de 13 de março, do governo do Estado, que recomendava aos prefeitos dos municípios tocantinenses a adoção de medidas que apoiem as estratégias para o funcionamento de atividades consideradas não essenciais (relaxamento do isolamento social).

A decisão foi dada para a Ação Popular com Pedido de Liminar, proposta pelos advogados Lucas Lima de Castro Ferreira e Guilherme César de Melo, que pediam a nulidade do decreto estadual.

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Entre os argumentos para justificar o pedido, os autores defenderam que o decreto não apresenta as condicionantes estabelecidas pelo 7° Boletim epidemiológico do Tocantins e que o 8° Boletim acentua a necessidade de manutenção da medida de distanciamento social ampliada.

Outro argumento era de que a Procuradoria da República no Tocantins instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e pela Lei n° 13.979/2020, o que é contrário ao relaxamento das medidas de combate ao vírus determinadas pelo governo do Tocantins.

“Verifica-se que consta expressamente estarem cumpridas as premissas dos boletins epidemiológicos 07 e 08 para a recomendação que foi direcionada aos Chefes de Poder Executivo Municipal”, afirmou o juiz ao analisar o decreto, ressaltando que, “a princípio, a míngua de maiores evidências que podem vir a ser comprovadas durante a instrução processual, não é possível a conclusão de que haveria informação inconsistente no Decreto nº 6.083”.

Ainda sobre o decreto, o juiz Roniclay Alves de Morais, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, observou que mesmo sem o distanciamento social ampliado, não haverá propagação incontrolável do vírus e que o sistema de saúde terá capacidade de atender devidamente a todos os casos de Covid-19 no Tocantins.

Entretanto, ressaltou que, embora o decreto não informe exatamente as premissas contidas nos boletins epidemiológicos que foram atendidas, “a assertiva dada naquele ato, no sentido de que a recomendação está amparada pelos informativos do Ministério da Saúde, reveste-se de presunção de veracidade”.

(T1 Notícias – Adaptado)

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