Justiça anula empréstimo de aposentado, mas ele terá que devolver dinheiro recebido

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 às 14:14
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Foto: Rondinelli Ribeiro

AUGUSTINÓPOLIS – O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis, julgou parcialmente procedente ação declaratória contratual com indenização por danos morais impetrada por um aposentado analfabeto a respeito de um empréstimo consignado.

Na sentença, o juiz declarou nulo o contrato firmado entre as partes e determinou a restituição, pelo banco, na modalidade simples, dos valores descontados em folha de pagamento do aposentado.

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Já o pedido de condenação por danos morais foi indeferido pelo juiz, que ainda determinou que o aposentado devolva o valor recebido atualizado monetariamente da data do vencimento e acrescidos com juros de mora no importe de 1% ao mês, contados da citação.

Conforme fundamentou o juiz na sentença, “o contrato, como entabulado, deve ser reconhecido nulo de pleno direito, frente a ausência de forma legal, considerando que o autor é analfabeto”. Segundo o magistrado, os analfabetos não são considerados absoluta ou relativamente incapazes pelo ordenamento jurídico, mas ostentam vulnerabilidade quando a sua manifestação de vontade depender da forma escrita.

“Assim, não demonstrado pelo requerido o cumprimento das formalidades legais para execução do contrato, nem a correta compreensão do autor quanto ao objeto dos contratos, a nulidade do contrato referido na inicial é medida que se impõe, com o fito de devolução dos valores eventualmente descontados”, completou o juiz.

Em relação aos possíveis danos morais, o juiz entendeu que “não se demonstrou prejuízo ou abalo econômico ao patrimônio do autor eis que ele recebeu em sua conta corrente o valor devido a título de empréstimo. Logo, o acontecimento vivido pela parte requerente não gerou um dano moral indenizável”, finalizou.

 

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