Justiça Eleitoral suspende propaganda de Amastha por uso irregular de dados de pesquisa

quarta-feira, 3 de outubro de 2018 às 17:38
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Divulgação

PALMAS – A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta quarta-feira (3), propaganda eleitoral na qual o candidato Carlos Amastha (PSB) desrespeitou a legislação eleitoral ao utilizar dados extraídos de pesquisas eleitorais, omitindo dados obrigatórios e de forma a induzir o eleitor a erro.

Na prática, a propaganda de Amastha omitiu o desempenho dos demais candidatos, além de utilizar de montagem e manipulação de dados, em ofensa ao que determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.

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O artigo 71 da Resolução do TSE determina que “na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.

“Analisando o vídeo anexado à exordial, percebo que a parte representada [Coligação de Amastha] deixou de cumprir os dois requisitos exigidos na legislação quanto à divulgação de pesquisa no horário eleitoral gratuito. Dessa forma, a propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge ao regramento supramencionado, razão pela qual vislumbro a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada”, disse o juiz Márcio Gonçalves na decisão.

Constatadas as ilegalidades, o magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda e fixou multa de R$ 5 mil, por veiculação que descumpra a determinação judicial.

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