Justiça Federal revoga liminar que bloqueou bens de ex-governador Sandoval Cardoso

quarta-feira, 18 de julho de 2018 às 14:45
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Foto: Divulgação

PALMAS – A Justiça Federal revogou, nesta semana, a decisão liminar que determinava a indisponibilidade de bens do ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, e do cunhado dele e ex-presidente da Agetrans, Alvicto Nogueira. O motivo foi a “inércia do Ministério Público Federal (MPF) em promover a ação principal” no processo em que investiga os ex-gestores públicos no suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias estaduais.

Com base em uma ampla investigação da Polícia Federal, o MPF requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos dois investigados no valor de R$ 134,5 milhões. A Justiça Federal concedeu a liminar e determinou o bloqueio dos bens, em 2017, mas estipulou um prazo de 30 dias para que o órgão do Poder Judiciário ingressasse com a ação principal, fato que não ocorreu e que motivou a revogação da decisão da Justiça Federal. O MPF foi intimado para ingressar com a ação ainda no dia 22 de fevereiro deste ano, mas não cumpriu o prazo.

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Com o fim do prazo determinado pela Justiça Federal, Sandoval Cardoso requereu a extinção da medida cautelar que bloqueou seus bens e obteve decisão favorável. Conforme o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a decisão que deferiu a indisponibilidade dos bens foi clara em estabelecer que o fim do prazo estipulado para o ingresso da ação principal acarretaria pena de revogação.

“Não pode permanecer indefinidamente, à espera da boa vontade ou das conveniências do Ministério Público Federal ajuizar a ação principal tendente a responsabilizar os agentes que teriam causado dano. Esses agentes também têm direitos. Dentre eles está a prestação jurisdicional em tempo razoável”, concluiu o magistrado.

O caso

Ainda na gestão do ex-governador José Wilson Siqueira Campos, o Governo do Estado firmou um contrato de financiamento com o banco do Brasil no valor de R$ 1,2 bilhão para que, em parte, os recursos fossem destinados a obras de pavimentação de rodovias estaduais, que em muitos casos foram iniciadas e interrompidas no ano de 2014.

Mas, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi identificado um quadro amplo de desvio do dinheiro público por meio de fraudes em licitações, como pagamento de serviços não executados, indícios de formação de cartel, utilização dos recursos para o financiamento de campanhas políticas, dentre outros. (Redação Voz do Bico, com informações da Justiça Federal)

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