
PALMAS – A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de mais de R$ 300 mil das contas e dos bens das três empresas do governador interino Mauro Carlesse (PHS). A decisão é da juíza Roberta Cristina Mourão, da 3ª Vara Cível de Campinas, e foi publicada na segunda-feira (2).
A ação trata-se de um pedido de despejo de imóvel no Estado de São Paulo por falta de pagamento cumulada com cobrança movida por Ephrain Guilherme Neitzke, credor de Carlesse.
Na sentença, a juíza explicou que Carlesse não pagou R$ 3.261,36, referente a alugueis na década de 90. Como a dívida está transitando em Justiça desde agosto de 1997, com sentença de pagamento emitida em março de 1998, foi somando-se a esse valor o pagamento acrescido dos aluguéis e encargos que se venceram no curso do pleito judicial, até a desocupação do imóvel, dos custos e despesas processuais e honorários advocatícios, além do valor da condenação também corrigido até o momento.
Atualmente, de acordo com a decisão, isso corresponde a R$ 301.097,81, valor este que será bloqueado de três empresas das quais Carlesse é sócio.
Na decisão, a juíza entendeu que Carlesse não buscou o pagamento do débito nestes 20 anos e que, mesmo declarando ser titular de bens e direitos no valor de quase R$ 3 milhões na Justiça Eleitoral, não possui bens em seu nome. “Havendo clara esquiva do executado em pagar o valor devido, além de confundir seu patrimônio pessoal com patrimônio das empresas das quais é sócio, objetivando lesar seus credores”, evidencia a sentença.
Por entender que Carlesse é sócio em algumas empresas no Tocantins, a sentença pediu o bloqueio de valores para quitar a dívida. O governador interino tem 15 dias para manifestação e para apresentar provas cabíveis sobre o processo. (T1 Notícias)












