
PALMAS – O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação advertindo que a manutenção nos veículos de propaganda eleitoral das Eleições Suplementares para o Governo do Tocantins, realizadas em junho, pode representar propaganda antecipada para as eleições de outubro, passível de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
O procurador da República, Alvaro Manzano orientou a retirada das propagandas e instaurou, no último dia 19, procedimento a fim de notificar os candidatos para providenciar a retirada de todas as propagandas eleitorais relacionadas às eleições suplementares, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral antecipada. Após a notificação, os candidatos terão cinco dias para atender à recomendação
Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, a medida foi tomada considerando que todos os candidatos que disputaram o pleito suplementar podem se candidatar novamente nas eleições ordinárias de outubro de 2018, e que alguns atos de propaganda eleitoral utilizados nas eleições suplementares ainda encontram-se circulando nas ruas, principalmente, adesivos em carros. (Redação Voz do Bico, com informações da Assessoria)












