SÃO MIGUEL – A coligação do prefeito Alberto Moreira (Republicanos), O Trabalho Tem Que Continuar sofreu derrota judicial após tentar impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral, registrada sob o n.º TO-07195/2024, realizada pela empresa Inova Consultoria e Treinamentos “Ltda” e divulgada dia 22 último por veículos de comunicação da região e redes sociais. A decisão é do dr. Jefferson David Asevedo Ramos, juiz da 011ª Zona Eleitoral de Itaguatins, no último dia 27.
O pedido de impugnação partiu do representante da coligação Amarildo Mendes de Anchieta e assinada pelo advogado dr. Antonio Ianowich Filho. O advogado alega que a pesquisa eleitoral, divulgada em 22 de agosto de 2024, não cumpriu os requisitos exigidos pela legislação eleitoral em vigência, uma vez que, segundo suas alegações, o plano amostral apresenta diversas divergências de ponderação, com diferenças muito acima da margem de erro geralmente aplicada às pesquisas eleitorais; o quantitativo populacional do município informado no registro da pesquisa é inferior ao indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); percentual ínfimo de entrevistados e (iv) desproporcionalidade entre a quantidade de entrevistados da zona urbana e zona rural do município.
Além do pedido judicial de determinar a suspensão da divulgação da pesquisa, que aponta empate técnico entre o prefeito que busca a reeleição e o candidato de oposição, dr. Fialho (PDT), ainda queriam que o juiz eleitoral fixasse multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da ordem liminar concedida.
SENTENÇA
Veja a sentença na íntegra
Em sua sentença, o magistrado diz que a pesquisa “cumpriu as exigências legais para o seu registro e divulgação, não tendo a parte representante se desincumbido do ônus de comprovar o contrário”. E que “a pesquisa cumpriu os requisitos mínimos exigidos para sua divulgação, a saber: I o período de realização da coleta de dados; II a margem de erro; III o nível de confiança; IV o número de entrevistas; V o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI o número de registro da pesquisa, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n.º 23.600/2019”. E por fim indefere o pedido da coligação do prefeito Alberto Moreira: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o número TO-03268/2024 e determino o regular processamento do feito”.
REPRESENTAÇÃO – N.0600434-08.2024.6.27.0011
(Redação Voz do Bico)