A prefeitura de Buriti conta com a colaboração da comunidade a denunciarem atos de vandalismo aos bens públicos. – Fotos: Divulgação
BURITI – Os atos de vandalismo contra iluminação ornamental na entrada da cidade de Buriti do Tocantins chegou ao extremo, nesta terça-feira, 23, a prefeitura de Buriti do Tocantins usou seu Instagram oficial para mostra várias luminárias ornamentais quebradas, a situação fez com que à administração pública emitisse uma nota de repúdio ao ato criminoso. A prática é considerada um ato criminoso previsto no Art. 163 do Código Penal, prevendo detenção, de um a seis meses, ou multa.
A prefeitura pede a colaboração da comunidade buritiense para ajudarem na preservação dos bens públicos, bem como denunciarem atos criminosos de vandalismo.
Confira nota abaixo:
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins vem a público expressar seu veemente repúdio em relação aos atos de vandalismo que resultaram no estrago das lâmpadas na entrada da cidade.
É lamentável que indivíduos desprovidos de consciência cidadã e respeito pelo patrimônio público tenham cometido tais atos de destruição, causando prejuízos financeiros à municipalidade e comprometendo a segurança e bem-estar dos cidadãos.
Ressaltamos que medidas serão tomadas para identificar e responsabilizar os autores deste ato criminoso, e reiteramos o nosso compromisso em manter e zelar pelo bom estado das instalações públicas em prol do desenvolvimento e qualidade de vida da população.
A Prefeitura de Buriti do Tocantins conclama a colaboração de todos os cidadãos no sentido de denunciar qualquer forma de vandalismo e contribuir para a preservação do nosso patrimônio comum.
O que diz a lei sobre Vandalismo no Código Penal Brasileiro
CAPÍTULO IV
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
(Redação Voz do Bico – com informações, Ascom Pref. Buriti)












