
ESPERANTINA – O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, condenou na noite desta segunda-feira, 14, um homem de 46 anos, professor de ensino fundamental em Esperantina, no Bico do Papagaio, há pena de 48 anos de reclusão, pelo crime de estupro contra a sua filha biológica por nove oportunidades, que na época dos fatos tinha 14 anos.
Em seu julgamento, o Juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, negou o benefício ao homem de iniciais G. M. V. S., de 46 anos, de recorrer da sentença condenatória em liberdade:
O réu foi preso em 19 de julho de 2024, por policiais civis da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Esperantina, comandados pelo delegado Jacson Wutke. O homem foi preso e indiciado pelo crime de estupro de vulnerável e aguardava o julgamento na Unidade Penal Regional de Augustinópolis.
Das investigações
Após o registro do boletim de ocorrência, a Polícia Civil realizou as diligências necessárias, oportunidade em que inicialmente foram ouvidas testemunhas que moravam na mesma residência à época. Além dos depoimentos, foi possível obter documentos contemporâneos que apontam para o abuso sexual ocorrido.
Após a instrução do inquérito policial, o delegado concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade no sentido de que G. M.V.S., por não aceitar uma paquera de adolescência de sua filha, aproveitando-se da sua autoridade de genitor, estuprou efetivamente a sua filha de 14 anos por nove oportunidades.
Indiciamento
A Polícia Civil, por decisão da autoridade policial, indiciou G.M.V.S. pela prática do crime de estupro qualificado e duplamente majorado, tipificado pelo art. 213, parágrafo 1º, c.c. art. 226, incs. II e IV, alínea “b”, do Código Penal, por nove vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71).
Cálculo da pena definitiva
Ao estipular a pena final em 48 anos de prisão pelos crimes de estupro – atos libidinosos diversos de conjunção carnal e crime de estupro – conjunção carnal, em regime fechado, o juiz considerou diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Conforme o documento, os crimes ocorreram dentro do quarto da casa em que moravam, com as portas trancadas, o que indica uma culpabilidade elevada; além disso, o réu vivia bêbado, segundo a vítima, o que o levou a avaliar de maneira negativa a conduta social. O pai usou o namoro da vítima para se aproveitar dela sexualmente, o que indica motivo reprovável, além de se valer da ausência da esposa para se trancar no quarto com a vítima, o que levou à avaliação negativa das circunstâncias do crime. Finalmente, o tratamento especializado que a vítima teve de ser submetida é apontado de maneira negativa pelo magistrado, em razão das consequências do crime.
Na segunda fase de aplicação da pena, o juiz também citou pontos previstos pelo Código Penal para tornar a pena mais grave. Um deles ocorre quando o acusado comete o crime com dissimulação, emboscada, traição ou qualquer recurso que dificulte a defesa da vítima, previstas no artigo 61, inciso II, alínea “c”. Segundo a sentença, a filha era levada pelo pai ao quarto dizendo que queria conversar com ela, momento em que era surpreendida, tornando impossível sua defesa. Outro ponto citado na sentença é a alínea “f” do mesmo trecho do Código Penal. Conforme a sentença, o pai valia-se da relação doméstica com a vítima para cometer o crime.
Além destas circunstâncias, e já na terceira fase de aplicação da pena, o juiz se baseou no fato do réu ser o pai da vítima para aplicar a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, de forma que a pena foi aumentada pela metade.
Ao final, foi aplicado o crime continuado previsto no artigo 71 do Código Penal em relação aos crime de estupro – atos diversos de conjunção carnal, que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias. No caso, como os atos libidinosos diversos de conjunção carnal ocorreram por mais de 7 vezes, a pena foi aumentada em ?.
Em relação ao crime de estupro – conjunção carnal, foi aplicado o concurso material, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes apurados no mesmo processo. No caso, o magistrado aponta que “houve por parte do acusado pluralidade de condutas, mediante mais de uma ação, com mais de um resultado produtivo.”
O magistrado Alan Ide manteve o réu preso preventivamente ao mencionar que a filha ainda tem medo do pai e também porque ela voltou a sofrer com chantagem emocional do lado paterno, depois de denunciar o caso.
Confira o caso completo no link abaixo:
(Redação Voz do Bico)