Sindicato dos Servidores estaduais quer revalidar lei que aumenta salários

segunda-feira, 17 de abril de 2017 às 12:45
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A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto) protocolou na ultima semana um ofício ao Supremo Tribunal Federal com o pedido de reconhecimento do direito de reajuste salarial de 25% aos servidores do Estado em 2007.

O aumento, que havia sido concedido pelo governo estadual na época, havia sido contestado pelas leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, desta forma o aumento ao funcionalismo foi tornado sem efeito.

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Os ministros reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins. Na ação, foram impugnadas as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos ao funcionalismo por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007).
De acordo com o diretor-tesoureiro da Fesserto, José Ronaldo dos Santos, a ausência de reajuste dos subsídios está prejudicando o funcionalismo, por isso é importante o andamento do processo para corrigir esse problema. “A publicação desse acórdão e posterior trânsito em julgado irão corrigir as diferenças salariais que estão prejudicando a vida de milhares de servidores tocantinenses do quadro geral e da saúde também”, afirma.

Relembre
No início do julgamento, ainda em junho de 2010, a ministra Carmen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 03 e 06 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.

Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (in memorian), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin desempatou acompanhando o voto proferido pela relatora.

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