TJ regulamenta atuação dos agentes da Infância e Juventude

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 às 16:44
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Divulgação / Assessoria

TOCANTINS – Em ato publicado nesta quinta-feira (22), a Corregedoria Geral da Justiça definiu as regras de atuação dos agentes de proteção da Infância e da Juventude no Estado do Tocantins. O Regimento Interno elaborado tem como objetivo regulamentar a atividade fiscalizadora prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o documento, o serviço do agente de proteção da Infância e da Juventude é prestado de forma voluntária e deve ser coordenado pelo juiz de Direito com competência na Infância e Juventude de cada Comarca.

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Cabe ao agente, entre outras funções, “executar tarefas de fiscalização e prevenção de infrações às normas de proteção da criança e do adolescente; lavrar auto de infração, de acordo com as legislações em vigor; inspecionar entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes que executem programas de proteção ou socioeducativos; e relatar a ocorrência ou ameaça de violação de direito da criança e do adolescente”.

Para o coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Tocantins, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, a regulamentação do serviço prestado pelos agentes vai contribuir nas ações de orientação e fiscalização das normas de prevenção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. “O trabalho do agente é muito importante porque ele será os olhos e ouvidos da rede de proteção da Infância e Juventude, principalmente para o juiz”, ressaltou.

Ainda segundo o magistrado, a demanda apresentada pela coordenação da Infância e Juventude do TJ, em parceria com a coordenação do Centro de Apoio Operacional à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, visa a construção de uma base unificada para execução do programa em todo o Estado.

“Essa normatização da Corregedoria unifica e traz mais segurança jurídica ao procedimento, e o segundo passo agora será a elaboração de edital para o processo seletivo de preenchimento das vagas. Para isso, será necessário formar uma comissão com a participação do Judiciário, OAB e Ministério Público para formatar o edital conforme as características de cada comarca”, explicou.

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