
AUGUSTINÓPOLIS – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, por unanimidade, a aplicação da pena de disponibilidade por 60 dias ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis. A punição é o resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou comportamentos considerados incompatíveis com a conduta exigida para o exercício da magistratura.
Durante o período de afastamento, o magistrado receberá vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço. Para retornar às suas funções na comarca, ele precisará passar por um curso oficial de capacitação em uma escola da magistratura, obtendo aproveitamento considerado suficiente.
Os episódios que motivaram o processo
Embora o caso tenha ganhado forte repercussão pública após a divulgação de um vídeo em que o juiz aparece discutindo durante uma audiência, a apuração do Tribunal Pleno foi mais ampla. O PAD analisou de forma conjunta três episódios distintos de desvio de conduta profissional:
Confronto com advogada: Um embate ríspido registrado durante uma sessão do Tribunal do Júri.
Pressão contra servidor: Atitudes intimidadoras direcionadas a um oficial de Justiça.
Interrupção da defesa: Cerceamento e interferência indevida na manifestação de defensores durante uma audiência criminal.
De acordo com o TJTO, a análise das provas — que incluiu vídeos, documentos, depoimentos, manifestações do Ministério Público e o depoimento do próprio magistrado — evidenciou um padrão de excesso de autoridade judicial.
“A independência funcional garante ao juiz a liberdade para decidir, mas não autoriza atitudes ofensivas, intimidatórias ou desrespeitosas contra advogados, servidores e demais participantes do processo.”
— Entendimento manifestado pelos desembargadores do TJTO.
Equilíbrio na dosagem da pena
Ao definir a punição, o colegiado considerou pontos favoráveis ao histórico do magistrado, como seus índices de produtividade e o reconhecimento pelo serviço prestado na região do Bico do Papagaio.
No entanto, a gravidade e a repetição das infrações pesaram na decisão de aplicar uma sanção intermediária. O Tribunal entendeu que penas mais brandas, como advertência ou censura, seriam insuficientes, ao passo que a aposentadoria compulsória seria desproporcional.
A punição já foi registrada nos assentamentos funcionais do magistrado e comunicada oficialmente à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
(Redação Voz do Bico, com informações Diário de Augustinópolis)












