Vizinhos podem e devem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes

segunda-feira, 25 de maio de 2020 às 11:58
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TOCANTINS – A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência. Em conformidade a isso, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) reforça que durante a pandemia os vizinhos precisam assumir o papel de protetores e denunciar casos de violências contra crianças e adolescentes.

De acordo com a gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Rejane Pinto, nesse contexto de distanciamento social, momento em que as crianças e adolescente estão mais tempo em casa e não estão frequentando a escola, o vizinho é peça fundamental na proteção. “A denúncia é anônima e não oferece riscos ao denunciante, pode ser feita pelo Disque 100, pelos conselhos tutelares, delegacias e polícias. Se você tiver conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie!”, alerta.

Conselho Tutelar

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O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes. “Quando recebemos a denúncia, depois de registrado o caso, nós fazemos uma visita à família e notificamos para que compareçam ao órgão, para que assim sejam encaminhados a uma solução para o caso específico, recebendo atendimento dos órgãos que fazem parte da rede de proteção”, explica o coordenador geral dos Conselhos Tutelares de Palmas, Juniel Carvalho.

Delegacia

Outro órgão que recebe denúncias de violência é a Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), e a delegada titular, Ana Carolina Braga, destaca que os vizinhos são muito importantes nesse processo. “É bem comum à delegacia solicitar dos investigadores que seja feita uma busca de informações acerca dos casos de violência contra crianças e adolescentes com os vizinhos, pois eles são capazes de perceber características de abusos, maus-tratos, assim como casos de abandono de incapaz. E percebendo isso, é um dever denunciar”, ressalta.

Vizinho, saiba onde denunciar

• Conselho Tutelar da sua cidade;

• Disque 100;

• Delegacias especializadas ou comuns;

• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;

• Número 190.

As denúncias são anônimas e não oferecem risco à imagem e segurança do denunciante.

(Secom)

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