Tabela nutricional nos moldes da Anvisa: entenda quando ela é obrigatória nos produtos

sexta-feira, 2 de outubro de 2026 às 11:39
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Foto: Divulgação

Quem fabrica ou vende alimentos precisa colocar tabela nutricional na embalagem? Todo produto precisa seguir o mesmo modelo? E aquela lupa com a indicação “alto em”, quando deve aparecer?

Essas são dúvidas comuns para quem trabalha com alimentos, principalmente entre pequenos fabricantes que começam a colocar produtos embalados no mercado.

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A rotulagem nutricional não é apenas uma questão de apresentação. Existem regras definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para informar ao consumidor o que existe naquele alimento e facilitar a comparação entre diferentes produtos.

As principais regras atuais estão na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa 75/2020. Elas trouxeram mudanças importantes na tabela de informação nutricional, nas alegações nutricionais e na chamada rotulagem nutricional frontal.

Para quem produz alimentos, entender essas exigências antes de imprimir as embalagens pode evitar retrabalho e problemas na comercialização.

Quando a tabela nutricional passa a ser obrigatória

A primeira pergunta de quem produz um alimento embalado costuma ser simples: é obrigatório colocar a tabela nutricional?

De acordo com a Anvisa, a tabela de informação nutricional é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, embora existam categorias e situações específicas previstas na regulamentação.

Isso significa que não basta fabricar um produto e colocar informações básicas na embalagem. Dependendo da categoria, também será necessário apresentar os dados nutricionais dentro do padrão estabelecido.

A regra alcança diferentes tipos de alimentos industrializados e embalados, mas existem exceções. Alguns produtos podem ter a declaração nutricional dispensada em determinadas condições.

Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:

  • Tipo de alimento: algumas categorias possuem regras específicas ou possibilidade de dispensa.
  • Forma de comercialização: alimentos embalados na ausência do consumidor entram em uma situação diferente de produtos preparados e vendidos diretamente.
  • Informações adicionais: determinadas alegações nutricionais ou funcionais podem fazer com que a tabela passe a ser exigida em produtos que teriam alguma dispensa.

A própria Anvisa esclarece que algumas exceções deixam de valer quando determinadas informações são utilizadas no rótulo. Por isso, analisar apenas o tipo de produto pode não ser suficiente.

O que precisa aparecer na tabela de informação nutricional

A tabela nutricional tem uma função bem prática: mostrar ao consumidor a composição do alimento de maneira padronizada.

Com as regras atuais, a informação passou a ser apresentada de forma que facilite a comparação entre produtos. Um dos pontos importantes é a declaração dos valores por 100 gramas ou 100 mililitros, além das informações relacionadas à porção.

A tabela também passou a exigir a declaração de açúcares totais e açúcares adicionados, além do valor energético e dos nutrientes previstos na regulamentação.

Na prática, isso exige atenção de quem desenvolve a embalagem. Não basta pegar uma tabela antiga e apenas trocar o nome do produto.

A apresentação também precisa seguir critérios de legibilidade. A Anvisa estabeleceu, por exemplo, regras para localização, contraste e organização das informações.

A tabela deve ficar em uma área que permita sua visualização. Em regra, ela deve estar próxima à lista de ingredientes e não pode ser colocada em regiões deformadas ou de difícil leitura. Para embalagens pequenas existem condições específicas.

Esse cuidado é importante porque a informação nutricional precisa ser útil para quem está comprando, e não apenas cumprir um espaço na embalagem.

A lupa “alto em” também faz parte da nova rotulagem

Outra mudança que passou a fazer parte do dia a dia dos consumidores foi a rotulagem nutricional frontal.

É aquela lupa posicionada na parte superior da frente da embalagem com a expressão “ALTO EM”. Ela foi criada para destacar quando determinado alimento apresenta quantidade elevada de nutrientes considerados relevantes pela regulamentação.

Os nutrientes considerados nessa regra são açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Os limites variam conforme o alimento seja sólido ou líquido.

Para alimentos sólidos ou semissólidos, os limites definidos pela Anvisa são:

  • Açúcares adicionados: 15 g ou mais por 100 g.
  • Gordura saturada: 6 g ou mais por 100 g.
  • Sódio: 600 mg ou mais por 100 g.

Nos alimentos líquidos, os limites são diferentes. Para açúcar adicionado, por exemplo, o parâmetro é de 7,5 g ou mais por 100 ml. Para gordura saturada, 3 g ou mais por 100 ml. Já para sódio, o limite é de 300 mg ou mais por 100 ml.

Quando o produto atinge os critérios estabelecidos, a informação frontal correspondente precisa aparecer conforme o modelo definido pela regulamentação.

Pequenos fabricantes também precisam prestar atenção

Para uma grande indústria, a rotulagem costuma fazer parte de um processo estruturado. Já para pequenos fabricantes, a situação pode ser diferente.

É comum que uma empresa comece vendendo alimentos em pequena escala e, conforme os pedidos aumentam, passe a utilizar embalagens próprias e distribuir o produto em mais pontos de venda.

É justamente nessa mudança que surgem dúvidas sobre tabela nutricional, lista de ingredientes, alergênicos e demais informações obrigatórias.

O erro mais comum é deixar o rótulo para o final. Quando a embalagem já está pronta, uma correção pode significar alterar arte, impressão e até perder material comprado anteriormente.

Antes de fechar a embalagem, o fabricante deve conferir:

  • Composição do produto: os dados utilizados na informação nutricional precisam corresponder ao alimento comercializado.
  • Modelo da tabela: a apresentação deve seguir os critérios estabelecidos pela regulamentação.
  • Rotulagem frontal: é necessário verificar se o alimento alcança os limites para açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio.
  • Demais informações: a rotulagem de alimentos envolve outros requisitos além da tabela nutricional.

A Anvisa também disponibiliza modelos e materiais orientativos para auxiliar na implementação das regras.

Para o pequeno negócio, conferir tudo antes de mandar imprimir pode representar economia e evitar mudanças de última hora.

A tabela nutricional não deve ser tratada como detalhe

A tabela nutricional está diretamente ligada à informação que chega ao consumidor. Por isso, ela não deve ser vista apenas como mais uma exigência para preencher a embalagem.

A proposta das regras atuais é tornar a informação mais clara e facilitar a comparação entre alimentos. A declaração por 100 g ou 100 ml, por exemplo, permite observar produtos diferentes usando uma mesma referência.

A rotulagem frontal segue a mesma lógica. Em vez de obrigar o consumidor a procurar números pequenos na parte traseira ou lateral da embalagem, a lupa chama atenção para determinadas concentrações de nutrientes.

Para quem fabrica, isso aumenta a responsabilidade sobre a informação colocada no rótulo.

Também é importante evitar afirmações que possam induzir o consumidor ao erro. As regras de rotulagem estabelecem condições para alegações nutricionais e restringem determinadas combinações de mensagens quando elas entram em conflito com a própria rotulagem frontal.

No fim, uma embalagem bem preparada precisa reunir informação correta, leitura fácil e apresentação adequada.

Adequar o rótulo antes de vender evita problemas

A pergunta que fica para quem está lançando um alimento é: vale a pena deixar a adequação da embalagem para depois?

A resposta prática está no planejamento. A rotulagem nutricional deve ser considerada ainda durante o desenvolvimento do produto, antes da impressão definitiva das embalagens.

As normas atuais estão em vigor desde 9 de outubro de 2022 e substituíram o modelo anterior em diversos pontos, incluindo a tabela nutricional e a rotulagem frontal.

Isso significa que empresas que continuam utilizando modelos antigos precisam verificar se suas embalagens estão realmente adequadas às exigências atuais.

O caminho mais seguro envolve conferir:

  • a categoria do alimento;
  • a necessidade ou não de tabela nutricional;
  • os dados nutricionais utilizados;
  • a presença de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio nos limites previstos;
  • a necessidade de rotulagem frontal;
  • a forma como a tabela aparece na embalagem;
  • as demais informações obrigatórias do rótulo.

A Anvisa mantém materiais específicos sobre rotulagem nutricional para orientar empresas e consumidores.

Para quem pretende crescer no mercado de alimentos, começar com o rótulo correto pode evitar custos, mudanças de embalagem e problemas na comercialização. A tabela nutricional, nesse cenário, deixa de ser apenas uma exigência e passa a fazer parte da própria apresentação do produto ao consumidor.

*Por Fernando Silva

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