Bares e restaurantes começam processo de reabertura no Maranhão

sexta-feira, 26 de junho de 2020 às 14:55
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Self-service ainda está proibido. Foto: Reprodução.

MARANHÃO – Como parte do processo de retomada gradual das atividades no Maranhão, os bares e restaurantes poderão reabrir a partir deste sábado, 27, no estado. Mas, assim como ocorre nos demais segmentos, precisam seguir uma série de medidas sanitárias.

Além dessas regras específicas, os bares e restaurantes precisam seguir as normas gerais que valem para todos e que incluem o uso de máscara, a higiene das mãos e o distanciamento.

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Os prefeitos podem editar regras mais rígidas, inclusive proibir a abertura dos estabelecimentos, dependendo da análise da evolução da doença nas cidades.

Restrições

Os bares, restaurantes e praças de alimentação dos shoppings e galerias ainda não podem reabrir, devendo funcionar com delivery ou drive-thru, como já vinha acontecendo.

Também não pode funcionar o serviço self-service, em que os alimentos ficam expostos e os clientes se servem. A mesma proibição vale para rodízios. Também fica proibido o self-service de pães e similares.

Não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode ser feito qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.

Lotação

  • Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras.
  • Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência.
  • Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas.
  • Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.

Sem aglomeração

Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas. Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.

Regras de higiene

  • As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição.
  • Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.
  • Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos.
  • Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.

Público

  • Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes.
  • O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados.
  • Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação.
  • Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados.
  • Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa.
  • Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.

Horário

  • Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h.
  • As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.
(G1)
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