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Além disso, a ex-prefeita está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A condenação foi por causa de falhas no fornecimento da merenda nas escolas da rede municipal durante a gestão de Lidiane Leite. Esta é a terceira condenação dela – em março deste ano e em outubro de 2015 foi condenada por improbidade administrativa. O advogado de Lidiane Leite disse que vai recorrer da decisão.
Relembre
No começo de abril, a Justiça do Maranhão atendeu ao pedido do Ministério Público de indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite. Além disso, foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras. A medida visava garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.