Governo do Maranhão regulamenta a venda direta de Etanol das indústrias maranhenses para os postos de combustíveis

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 às 07:28
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Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL – 16.09.2021

O Governo do Maranhão regulamenta, nesta quinta-feira (20), a venda direta de Etanol das indústrias maranhenses para os postos de combustíveis. A assinatura do decreto será feita pelo governador Carlos Brandão, às 16h30, no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís.

O decreto dispõe sobre a venda direta em operações de Álcool Etílico Hidratado, combustível das agroindústrias para os postos de combustíveis no estado do Maranhão. A medida permitirá a diminuição do custo da logística de transporte, possibilitando a diminuição do preço final ao consumidor.

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A venda direta de Etanol Hidratado está prevista na Lei nº 14.292/2022, que teve origem na Medida Provisória Nº. 1.100, de 03.01.2022, enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, sendo aprovada, sem modificações, reduzindo a cadeia logística do etanol e possibilitando a melhoria na cobrança da COFINS, do PIS e do ICMS.

Deste modo, produtores e importadores de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista e mercado externo.

A regulamentação da venda direta será uma modalidade opcional, sem excluir o modelo atual, e permitirá maior flexibilidade às unidades produtoras para comercializar seu produto.

A medida foi uma solicitação do Sindicato de Produtores de Cana, Açúcar e Etanol de Cana e outras Biomassas do Maranhão e Pará (Sindicanálcool Bionenergia), com apoio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Maranhão (Sagrima); Indústria e Comércio (Seinc); e Fazenda (Sefaz).

(GOVERNO MARANHÃO)

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