
Uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou o governo do Maranhão a garantir serviços de vigilância nas escolas da rede pública estadual e ainda condenou o Estado em R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão é resultado de uma Ação Civil proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), e também determina que o governo apresente, no prazo de 90 dias, um plano de medidas visando a garantir esses serviços, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais.
Em novembro, assaltantes invadiram e provocaram um ‘arrastão’ no Centro de Ensino Fundamental e Médio Lara Ribas, no bairro Santo Antônio, em São Luís. Dentre os vários pertences levados, os criminosos roubaram o celular da diretora, chaves de veículos, um aparelho de TV e mais de 2 mil reais de uma professora.
Na ação, o MP informou que recebeu diversas denúncias demonstrando a ausência de segurança nas escolas. O fator preponderante seria a ausência de vigilantes para fazerem a guarda dos prédios escolares, colocando em risco a integridade física e a própria vida dos alunos, professores e demais funcionários. Os autos também apresentam situações que colocaram em risco a segurança dos alunos, como:
- A constatação de sete escolas com deficiência na segurança.
- Caso de uma professora que teve o carro roubado no pátio de uma escola estadual.
- Assalto no banheiro da mesma escola e alunas baleadas nas adjacências da unidade de ensino.
- Suspensão de serviços de vigilância terceirizada da rede pública estadual.
- Tráfico de drogas dentro de salas de aula de outra escola.
- Constatação do Ministério Público em procedimento preparatório de ausência de segurança em um centro de ensino, entre outros casos citados.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, o Estado apresentou contestação e disse que existem programas de prevenção e repressão à violência em escolas públicas. Também alegou inexistência de dano moral coletivo.
O G1 entrou em contato com o governo do Maranhão sobre a sentença e aguarda retorno.
(G1/MARANHÃO)












