Vereador e funcionários da Câmara de Açailândia são alvos de ação por irregularidades em contratos

quarta-feira, 5 de setembro de 2018 às 17:21
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AÇAILÂNDIA – A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará; Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

A Ação baseia-se em dois contratos assinados com o supermercado. O primeiro deles, para aquisição de materiais de consumo como alimentos, descartáveis, utensílios de cozinha, material de limpeza e higiene, teve o valor de R$ 145.483,27. O segundo, para fornecimento de material de expediente, teve o montante de R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara Municipal de Açailândia.

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Nos dois casos, as investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.

Em inspeção realizada pela Promotoria, verificou-se que o fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.

Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.

Informações solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que a empresa A N M da Silva Supermercados ME teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68).

Ainda na fase de pesquisa de preços que embasou os dois pregões presenciais supostamente vencidos pela A N M da Silva Supermercados ME, foram utilizadas cotações de quatro empresas. Todas elas afirmaram não ter fornecidos os documentos. Além disso, em três delas as pessoas que teriam assinado as cotações não são conhecidas por seus representantes e, em uma delas, foi tentada a falsificação da assinatura da responsável.

Além disso, foram praticados preços superfaturados em diversos itens comprados, como resmas de papel A4 (adquiridas por R$ 31,24 quando o preço de mercado gira em torno de R$ 19) e o açúcar, cujo quilo foi adquirido por R$ 5,04 enquanto outras atas de registro de preço apontam o preço de R$ 2,80.

O Ministério Público do Maranhão pede, na ACP, que a Justiça determine o imediato afastamento de Josibeliano Chagas Farias da presidência da Câmara Municipal de Açailândia. Ainda como medida liminar, foi solicitada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.

Se condenados por improbidade administrativa, Josibeliano Chagas Farias, Regina Maria da Silva e Sousa, Wener Roberto dos Santos Moraes e Marcos Paulo Andrade Silva estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Quanto à empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requer que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção (12.846/2013). Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.

Além da Ação Civil Pública, Josibeliano Chagas Farias, Regina Maria da Silva e Sousa e Marcos Paulo Andrade Silva também são alvo de denúncia. Os três foram denunciados, por duas vezes, pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Também foi pedida a reparação do dano ao erário, no valor de R$ 281.833,07. (Divulgação / MP-MA)

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