
*Por Júlio César Cardoso
Para preservar sua influência política, alguns candidatos recorrem à prática de indicar parentes próximos como suplentes no Senado. Essa manobra traduz o ‘jeitinho brasileiro’ aplicado à política, explorando a fragilidade — ou a condescendência deliberada — do texto constitucional de 1988, que deixou de prever mecanismos eficazes para coibir tais abusos.
O debate sobre a proibição de parentes como suplentes no Senado decorre do princípio da moralidade na gestão da coisa pública, que não pode se confundir com interesses privados ou familiares; contudo, a questão não deveria se limitar apenas aos vínculos de parentesco, pois a própria figura do suplente de senador já constitui uma distorção da representação democrática, ao ocupar assento sem ter recebido votos diretos da população, razão pela qual, em caso de vacância ou ausência do titular eleito, o mais adequado seria que assumisse o candidato mais votado não eleito na eleição majoritária, como ocorre no sistema proporcional, garantindo maior respeito à vontade popular e à transparência do processo democrático.
Diversas propostas já buscaram corrigir essa anomalia. Algumas foram arquivadas ou rejeitadas, como a PEC 145/2019, PEC 18/2015 e PEC 37/2011. O PLP 253/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pretende impedir a suplência de cônjuges e parentes até o terceiro grau, mas segue engavetado na Comissão de Constituição e Justiça, sem relator designado. Por que permanece parado? Será que a matéria fere interesses da maioria dos senadores?
A suplência, em muitos casos, é comparável ao nepotismo já condenado pelo STF. Um parlamentar só é legítimo quando respaldado pelo voto popular. A Constituição de 1988, ao criar essa figura, abriu espaço para interesses escusos e oportunismos. O resultado é que o Senado abriga “paraquedistas” sem mandato, custeados pelos contribuintes. Na ausência do titular, deveria assumir o candidato mais votado, e não o suplente indicado.
A democracia não será plena enquanto suplentes seguirem ocupando assentos sem legitimidade eleitoral. Parlamentares que registram parentes como suplentes demonstram desprezo pela ética e pela moralidade pública, e o eleitor não deveria respaldar tais candidaturas. Essas práticas evidenciam a prevalência de interesses particulares sobre o compromisso republicano. Não estão na política para servir, mas para dela tirar proveito.
A Constituição precisa ser corrigida, bem como o Tribunal Eleitoral impugnar o nepotismo de parente suplente.
Júlio César Cardoso é Servidor federal aposentado
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