*Por Luiz Armando Carneiro Veras
Ao contrário do que muitos acreditam, carnaval não é feriado nacional. No Brasil temos apenas sete feriados nacionais, que de acordo com o artigo 1º da lei 662/1949, são:
Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Basicamente é que no feriado a dispensa do serviço é obrigatória, enquanto no ponto facultativo, não, o empregador poderá decidir se vai dispensar ou não o serviço naquela data.
O problema é que a pandemia de covid-19 não permitiu a realização das grandes festas que eram organizadas, como nos anos anteriores, e muito se tem perguntado a respeito do “feriado” de carnaval, se o comércio poderá abrir ou não.
No âmbito da União, por meio da portaria 430/2020, foi decretado como ponto facultativo os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, este último até as 14 horas.
No Tocantins, o governador afirmou que não terá ponto facultativo no carnaval. Já nos municípios de Paraíso do Tocantins e Palmas, por exemplo, os prefeitos não decretaram ponto facultativo e mantiveram as medidas de controle à covid-19, então o comércio funcionará respeitando os decretos já vigentes.
Quanto aos bancos, a FEBRABAN decidiu suspender o atendimento ao público durante os dias 15 e 16 de fevereiro, mesmo que no município não seja ponto facultativo.
Aqui fica toda a confusão: os órgãos federais e bancos não funcionarão, já o estado e alguns municípios funcionarão, respeitando os decretos de controle da pandemia.
Mas e como fica a minha empresa no meio disso tudo?
Em anos anteriores já não existia a proibição de funcionamento do comércio porque carnaval não é feriado. Neste ano acontece da mesma forma, mesmo que no município em que sua empresa esteja instalada seja ponto facultativo.
Em resumo, as datas do carnaval são dias normais de trabalho e não vão trazer complicação nenhuma para a empresa que não der folga para seus colaboradores nas respectivas datas. Inclusive, os empregados não terão adicional algum e ainda poderão ser punidos caso faltem. Assim, o empregador decide se dará folga ou não.
Luiz Armando Carneiro Veras é advogado.
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