Conheça cinco direitos trabalhistas que toda mulher tem

segunda-feira, 8 de março de 2021 às 17:00
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Vários direitos precisaram ser garantidos às mulheres como forma de amenizar as desigualdades de gênero. Veja abaixo alguns deles:

1) Não sofrer discriminação em razão do gênero

O gênero não pode ser fator determinante para fins de anúncio de emprego, contratação, remuneração e oportunidades dentro da empresa.

2) Não realização de revista íntima

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A empresa não pode submeter as empregadas a revista íntima, ou seja, aquela que ocorre sobre a pessoa, com exposição de parte do corpo ou toque corporal.

3) Estabilidade da gestante

A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

4) Licença-maternidade

Período de afastamento em razão da maternidade, que vai desde o 28º dia anterior ao parto até 120 dias depois, com garantia do emprego e do salário, o que também se aplica em caso de adoção ou de guarda.

5) Intervalo para amamentação

A empregada tem direito a 2 descansos de meia hora cada um durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho até que ele complete 6 meses.

Natália Araújo Rodrigues é advogada atuante nas áreas cível, família e trabalhista.

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