Devo continuar pagando pensão alimentícia ao meu filho que completou 18 (dezoito) anos?

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 às 16:29
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Foto: Internet

*Por Ludmila Moura Abreu Almeida 

O dever de pagar a pensão alimentícia ao filho que completou dezoito anos somente encerra através de uma decisão judicial.

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Isso porque existe entendimento pacífico das instâncias superiores que “ o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça).

Significa que, mesmo que o filho tenha completado dezoito anos, o pagamento da pensão alimentícia não encerra automaticamente. Dessa forma, o pai ou a mãe que deseja deixar de pagar os alimentos ao filho deverá requerer, na justiça, a exoneração da pensão.

Assim, o filho deverá ser notificado para, caso queira, comprovar que necessita de continuar recebendo a pensão alimentícia para, por exemplo, custear seus estudos da faculdade, bem como nos casos que o filho não possui capacidade física ou mental para trabalhar.

Por fim, o abandono dos estudos e a inclusão no mercado de trabalho com renda suficiente para custear as próprias despesas podem ser causas extintivas do recebimento da pensão alimentícia.

Ludmila Moura Abreu Almeida é advogada Colaborativa (OAB/ES n° 22.259), com atuação na área cível, especialmente no direito de família e das sucessões. Mediadora de Conflitos. Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões.

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