
*Por Pamela Dias
O Ministério da saúde conceitua a doença da seguinte forma:
“Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
A síndrome de Burnout também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional. Diferentemente de outras doenças psicossociais, ela não apenas “pode” estar relacionada ao trabalho, mas exclusivamente surge em razão da vida profissional.
É um conjunto de sintomas que geralmente ocorrem em pessoas sem nenhum histórico de doenças psicológicas ou psiquiátricas.
Os sintomas podem surgir decorrentes do acúmulo de tarefas, imediatismo das atividades, aumento das demandas, tudo isso associado ao excesso de responsabilidades e um nível de exigência e pressão exagerado, extrapolando o limite físico e mental levando a pessoa ao colapso.
De acordo com o Ministério da Saúde, os principais sintomas são:
Sensação de esgotamento físico e mental, dificuldade de concentração, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, redução da eficácia profissional, isolamento em relação aos colegas de trabalho e alterações repentinas de humor.
Os sintomas também podem ser físicos, como dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, enxaqueca, fadiga, insônia, pressão alta, tensão muscular, problemas gastrintestinais, entre outros.
Realizado o diagnóstico pelo médico, o empregado possui alguns direitos:
• Afastamento do trabalho por incapacidade
• Se o afastamento for superior a 15 dias, poderá requerer o benefício de auxílio por doença no INSS.
• Em caso de afastamento pelo INSS, há estabilidade no trabalho por 12 meses.
• Depósito do FGTS enquanto durar o recebimento do benefício.
Ainda, podem ocorrer indenizações por danos morais e de ordem material, sendo o empregador condenado a arcar com os custos do tratamento médico do empregado.
Por fim, em casos mais graves, o empregador pode ser condenado ao pagamento de uma pensão vitalícia ao empregado em virtude do impedimento total para o trabalho.
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, zelando por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto.
Ademais, é importante que os gestores estejam atentos aos seus colaboradores; o controle do estresse e das atividades diárias são fundamentais para evitar o desgaste mental.
Os líderes devem exercitar a empatia e a compreensão, visando manter a equipe motivada e integrada. Desta forma, práticas como auditorias trabalhistas e compliance são ferramentas que atuam como aliados do empregador.
Em todo caso, deve-se encontrar um equilíbrio para enfrentar os desafios físicos e mentais com o menor prejuízo possível, pois um ambiente humanizado consequentemente trará empregados engajados e saudáveis, os quais entregarão resultados melhores e constantes ao seu empregador.
Pamela Dias é advogada trabalhista e previdenciária.