Juízo 100% Digital: As possibilidades de um processo totalmente on-line

quarta-feira, 28 de outubro de 2020 às 16:10
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Imagem: Divulgação.

Por meio da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou a implementação do Juízo 100% Digital. Com isso, todos os andamentos e atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Por exemplo, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital serão realizadas exclusivamente por videoconferência.

Não será obrigatória a adesão ao método, sendo que a escolha por este deverá ser exercida pela parte demandante (autora da ação) no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada (parte ré) opor-se a essa opção até o momento da contestação (defesa). Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão uma única vez se retratar quanto à escolha pelo Juízo 100% Digital ou não.

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O novo sistema poderá proporcionar menores custos e maior agilidade aos processos, além de facilitar o acesso ao judiciário. Isso significa um grande avanço para nossa justiça.

Alex Rodrigues Alves é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito do Agronegócio, Direito Constitucional e Direito Público; mestrando em Comércio Internacional.

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