Lei Geral de Proteção de Dados: o que preciso saber?

terça-feira, 3 de dezembro de 2019 às 10:05
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Foto: Divulgação

*Por Larissa Guidorizi de Barros

(Créditos da imagem: https://www.prestus.com.br/nova-lei-geral-de-proteçâo-de-dados/)

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Em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei 13.709/2018 que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, seja o tratamento dado pelo poder público, bem como o tratamento feito pela iniciativa privada. Também conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, objetivou o fortalecimento da proteção de dados pessoais no Brasil.

Até então, o Brasil detinha dispositivos esparsos no ordenamento jurídico sobre o tema, seja no Código de Defesa do Consumidor ou na Lei do Marco Civil da Internet, entre outros. Entretanto, a LGPD é a primeira norma específica, sendo aplicada no meio offline online.

Desse modo, a aplicação da Lei se dá em face de daqueles que tratam dados, seja organização pública ou privada, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que façam operações de tratamento de dados pessoais, independente do meio, desde que apresente alguns dos requisitos:

  1. Ocorra em território nacional;
  2. Objetive a oferta ou fornecimento de bens ou tratamento de dados de indivíduos situados no território nacional;
  3. Dados coletados no território nacional.

Além disso, a LGPD também se aplica extraterritorialmente, haja vista que se aplica aos dados tratados fora do Brasil, desde que a coleta tenha sido feita em território nacional, ou ainda “por oferta de produto ou serviço para indivíduos no território nacional ou que estivessem no Brasil”. Assim sendo, uma empresa que armazena dados fora do país, deverá cumprir a legislação brasileira. (PINHEIRO, 2018, p. 30)

A Lei também traz dados tutelados pela norma, dentre eles temos o dado pessoal sensível disposto no Art. 5º, II / LGPD, aferindo que este tipo de dado é todo aquele “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. (BRASIL, 2018)

Dentre as sanções previstas na Lei no âmbito administrativo, temos a notificação, com a indicação de prazo para que sejam adotadas medidas corretivas, sendo que também é possível a aplicação de multa simples, de até 2% “do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração”, há também a possibilidade de multa diária, desde que respeitado os limites da multa simples. (BRASIL, 2018)

A Lei não dispensa a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, definidas em lei específica. E, também dispõe que as sanções poderão ser aplicadas a órgãos públicos. (BRASIL, 2018)

Por fim, a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, cabendo as empresas se adequarem a norma, sob pena de enfrentarem multas severas.

Entretanto, já existem projetos no Congresso Nacional visando adiar a vigência da Lei para 2022 (PL 5.762/19), bem como projetos tendentes a aplicação progressiva da multa (PL 6.149/2019).

Larissa Guidorizi de Barros é Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL), Londrina/PR. Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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