Modalidades de pensão alimentícia

terça-feira, 1 de junho de 2021 às 14:24
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*Por Adalberto Veríssimo

Não é raro que em conversa com diversas mães, elas relatarem que o genitor não quer pagar a pensão por medo da mãe gastar o dinheiro com outras coisas, se dispondo, assim, a pagar somente as despesas da criança, como medicamentos, roupas, leite, e outros alimentos.

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Por isso vale lembrar que existem duas maneiras de se pagar a pensão alimentícia: em dinheiro ou in natura, modalidade na qual o genitor arca diretamente com as necessidades do filho.

Conceito de alimentos (pensão): consiste em todas as despesas necessárias para a sobrevivência do dependente/filho que deve ser arcado pelo pai, tais como lazer, comida, escola, vestuário, transporte, saúde, entre outras.

In natura: é o pagamento alimentar através de um benefício pago diretamente ao fornecedor.

Os alimentos existem para atender às necessidades da criança, e os pagamentos in natura acabam por não serem suficientes para atender às necessidades de quem precisa, sendo dada a oportunidade de efetuar o pagamento de algumas (apenas algumas) despesas in natura, como por exemplo, pagamento de uniformes e mensalidade escolar.

Cabe salientar também que o simples pagamento de pensão não exime o genitor ou genitora das demais responsabilidades para com seus filhos.

Adalberto Veríssimo é bacharel em Direito e correspondente jurídico.

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