Municípios não cuidam de suas empresas

sexta-feira, 10 de junho de 2022 às 12:20
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*Por Marco Aurélio Mestre Medeiros

Salvar as empresas brasileiras se tornou item essencial e básico da economia brasileira desde o advento do instituto da Recuperação Judicial (RJ), por meio da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula o tema. Essa deve ser uma responsabilidade de todos os entes públicos, da federação, os estaduais ou os municipais. Ocorre que estes últimos não fazem sua parte como ocorre com os demais.

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A explicação é simples, porém a realidade das empresas em RJ fica complexa com a falta de sensibilidade dos municípios. Isso porque as cidades brasileiras não oferecem benefícios suficientes para aliviar a situação de crise dos empreendedores locais que precisam de condições mais brandas para quitarem suas dívidas e manterem seus negócios em funcionamento.

A União e vários estados do Brasil já oferecem mecanismos para que os empresários brasileiros possam ter garantias de manutenção dos seus negócios mesmo durante a recuperação. A suspensão de todas as execuções e arrestos de bens propostos por credores e a suspensão dos demais débitos podem chegar a 180 dias. A nível federal e em alguns estados, como é o caso do Mato Grosso, isso já é possível.

Por que então a maioria dos municípios, como é o caso de Cuiabá, não oferece as inúmeras possibilidades que a Lei da Recuperação Judicial oferece? Se é tão benéfico para o empresariado local, por que não aderir? A advogada Carollyne Bueno Molina escreveu em uma publicação científica, no ano de 2021, o artigo ‘O reflexo da recuperação judicial da empresa em crise nos pequenos municípios: uma ferramenta de efetivação da função social’.

Um texto muito interessante da colega advogada sobre aspectos da RJ que podem beneficiar localmente negócios em crise. Em um dos trechos a autora afirma: “a instalação de uma grande empresa em um município pequeno tem a capacidade de modificar e trazer crescimento à economia local e o inverso também é verdadeiro. Por vezes, decretar a falência de uma empresa estabelecida em um pequeno município implica em decretar uma crise local, isto pois quiçá aquela seja a única fonte de empregos da região, diferente do que ocorre em grandes metrópoles”.

A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária em nosso país pode promover uma verdadeira oxigenação nas empresas em crise. Com a reorganização econômica, administrativa e financeira, os empreendimentos podem passar por um soerguimento e até sair do nível de insolvência, mantendo empregos, negócios e contribuindo para desenvolver a economia brasileira.

Não existe desculpa ou justificativa plausível para que os municípios continuem na inércia. Chegou a hora de as prefeituras concederem benefícios da Lei da RJ para suas empresas, cuidando do empresariado e garantindo a manutenção dos negócios.

Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado sócio do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados

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