Paternidade: tire dúvidas sobre registro, reconhecimento, exame de DNA e mais

terça-feira, 28 de maio de 2019 às 11:14
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Foto: Pixabay

*Por Jusbrasil Perguntas e Respostas

O pai pode se recusar a registrar o bebê?

Sim, ele pode se recusar, pois não existe impedimento legal. Caso isso ocorra, haverá um procedimento administrativo para investigar a paternidade. Se ainda assim ele se negar ou não comparecer durante o procedimento administrativo a pessoa interessada poderá colocá-lo na Justiça com uma ação de investigação de paternidade.

O que fazer se o pai sumiu e não aparece nas audiências?

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Durante a ação, se o suposto pai se negar a fazer o exame alegando e não comparecer às audiências, haverá uma presunção de paternidade e ele poderá ser condenado no processo.

Posso retirar o nome do pai da certidão de nascimento?

O entendimento mais forte na justiça é de que não é possível retirar o nome do pai biológico, mas caso a pessoa deseje incluir o nome do pai afetivo poderá fazê-lo. Há casos onde a pessoa consegue retirar o sobrenome do pai do RG, mas não da certidão de nascimento.

Se o pai deseja retirar seu nome só poderá ser feito se provar por exame de DNA que o filho não é seu e nem tem filiação afetiva (vínculo de pai e filho) entre eles.

Posso cobrar pensão mesmo registrando o filho só no meu nome?

Não. É preciso que seja feito o reconhecimento da paternidade para que a pensão possa ser cobrada. Nesse caso, é possível entrar com um pedido de investigação de paternidade, com intermédio de um advogado, junto com o pedido da pensão alimentícia.

É possível pedir pensão alimentícia e registrar no nome do pai falecido?

Sim, para isso o primeiro passo é entrar com uma ação de investigação de paternidade, pela via judicial. Após isso e durante o processo, o juiz ordenará que se faça o exame de DNA com os parentes mais próximos do falecido, e comprovada a paternidade o registro será feito.

Em último caso, a investigação será feita por meio de exumação do corpo do falecido. Normalmente, é feito quando os familiares se recusam a fazer o exame de DNA, ou quando estes não são encontrados.

Os familiares podem se recusar a comprovar a paternidade do falecido. Quando isso acontece, é necessário comprovar por outros meios. Caso a exumação seja feita e, mesmo assim, não seja possível comprovar a paternidade, o juiz solicitará a produção de novas provas.

Feito o reconhecimento, nasce a obrigação do pagamento da pensão, que em regra, será de responsabilidade dos familiares a partir da análise da condição financeira de cada um deles.

O pai pode se recusar a fazer o teste de DNA?

Sim, mas corre o risco de ser enquadrado na presunção de paternidade, principalmente se houver provas do relacionamento com a mãe.

Fui registrado pelo meu avô. Como faço para atualizar meu registro?

Caso o avô tenha sido como um pai social, nada impede que seja adicionado no registro o nome do pai biológico e o nome do pai social (afetivo). Isso configura um caso de multiparentalidade (mais de um pai). Em alguns casos é possível deixar apenas o nome do pai biológico e retirar o nome do avô. É importante consultar um advogado para verificar as possibilidades.

Posso pedir pensão alimentícia ao meu pai depois dos 18 anos?

Sim, desde que seja comprovada a necessidade do filho e a possibilidade do pai pagar. Normalmente, o tempo limite para o pedido é até a graduação ou finalização dos estudos. Mas, após os 24 anos pode ser possível pedir a pensão, desde que seja comprovada a necessidade e a possibilidade do pagamento.

Assumi e registrei um filho e, com o teste de DNA, descobri que não é meu. O que fazer?

Neste caso, o pai deverá mover uma ação judicial de desconstrução da paternidade. Isso significa que é possível retirar o nome do pai do registro, desde que o exame de DNA comprove que ele não é o pai biológico. Além disso, o resultado negativo do exame de DNA não é suficiente para o nome do pai seja retirado, é preciso também que inexista relação socioafetiva entre o pai e o filho.

Há diferença jurídica entre pai biológico e pai socioafetivo?

Não. Independente do termo utilizado, ambos são pais e devem agir como tal. No registro não constará uma divisão entre “biológico” e “socioafetivo”.

Registrei uma criança sabendo que não era minha e agora não quero mais. Posso retirar meu nome do registro?

Sim, mas para isso é preciso que seja comprovado que não houve o exercício da paternidade, ou seja, que não há vínculo afetivo entre a criança e quem a registrou.

Existe exame de DNA gratuito?

Não, mas o Estado pode arcar com o custo do exame de DNA se comprovado que a parte não tem condições financeiras para pagar. Para isso, é preciso que isso seja informado ao juiz, por intermédio do advogado.

Posso registrar o nome do meu pai biológico junto com o do pai que me criou?

Sim, ambos podem constar como pai no registro, isso é a chamado de multiparentalidade (formalmente: coexistência de parentalidade).

Como funciona a dupla paternidade?

Também chamada de multiparentalidade, é a existência de dois registros (de pai ou mãe) na certidão de nascimento. Neste caso, já há o registro do pai ou mãe biológico e a pessoa passa a ter um novo registro na certidão, desta vez, do pai/mãe socioafetivo. A certidão de nascimento passa a ter dupla parentalidade, a biológica e a afetiva.

Pode ocorrer tanto para o registro de duas mães, quanto para o registro de dois pais, em casos de casais homoafetivos, por exemplo.

Nunca recebi pensão e nem fui registrado pelo meu pai, mas quero fazer faculdade e preciso de ajuda financeira. Tenho direito a pensão alimentícia?

Será necessário mover uma ação de reconhecimento de paternidade juntamente com um pedido de pensão alimentícia, que dependerá da comprovação de necessidade do filho e da possibilidade financeira do pai.

Minha ex-esposa está grávida e diz que eu sou o pai da criança, mas não aceita que eu faça o teste de DNA para investigação de paternidade. O que faço?

Neste caso, será preciso mover uma ação de investigação de paternidade, pelo Poder Judiciário.

Se a mãe se recusar a fazer o teste de DNA, mesmo com a obrigatoriedade do juiz, o pai não será obrigado a reconhecer a criança, pois não ficará comprovado o vínculo biológico entre eles.

Posso retirar o nome do pai biológico e colocar o nome do pai de criação no registro da minha filha?

Em geral não é possível retirar o nome do pai biológico da certidão de nascimento. O que pode ser feito é adicionar o nome do pai de criação.

Quando engravidei o pai biológico não quis saber, mas depois do meu atual marido ter registrado minha filha, ele quer o nome dele no registro civil dela. Isso é possível?

Sendo pai biológico, ele tem direito de registrar a filha e o nome dele constará como pai juntamente com o pai socioafetivo, o marido atual.

Como funciona o reconhecimento de paternidade se o pai não mora no mesmo estado?

Será o mesmo procedimento judicial, a única diferença é que os atos processuais serão feitos de uma forma específica que permita a troca de informações à distância (chamadas de cartas precatórias).

Cuido do meu irmão desde sempre, a mãe dele e o meu pai foram embora sem registrar. Posso registrar meu irmão?

Não, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que um irmão registre o outro como se fosse pai ou mãe.

O pai disse que só registra se mudar o nome do bebê, que eu escolhi. O que fazer?

O reconhecimento da paternidade não pode estar ligado ao nome da criança em si. Após o início da ação de investigação de paternidade, o pai irá seguir todos os requisitos para reconhecer ou não a criança, independente da discordância do nome. O que pode acontecer posteriormente, é uma possível troca do nome de forma judicial. Nesse caso, é possível fazer a alteração do nome na certidão de nascimento, em algumas hipóteses.

Uma delas é se o nome escolhido cause algum constrangimento presente ou futuro na criança.

Minha ex se recusa a fazer teste de DNA e já registrou a menina com o atual. Ela pode fazer isso? Posso colocar meu nome?

Pode sim, ela pode registrar com o pai afetivo, mas o suposto pai biológico pode entrar com o pedido de investigação e reconhecimento de paternidade, para confirmar se realmente é o pai. Sendo reconhecida a paternidade, deverá incluir seu nome na certidão de nascimento da criança.

Assim, o filho terá dupla parentalidade, o registro do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão.

Preciso de advogado para fazer o registro de paternidade?

Não é necessário advogado para registrar, a não ser que esse registro seja feito pela via judicial. No caso da ação de reconhecimento de paternidade sim, é necessário um advogado.

Quais os documentos necessários para mover uma ação de reconhecimento de paternidade?

Em geral, os documentos são os seguintes:

  • Certidão de casamento ou de nascimento do autor da ação
  • Nome, endereço, CPF e RG do (a) filho (a)
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Registro de nascimento do (a) filho (a)
  • Provas da relação com a mãe (ou pai)

Para ter mais segurança é recomendável procurar um advogado.

Quanto custa uma ação de reconhecimento de paternidade?

O custo básico é o valor dos honorários advocatícios, das custas processuais e do exame de DNA que é solicitado durante o processo. Os valores dos honorários e das custas podem variar de acordo com o Estado. Se você é da Bahia, consulte o valor aqui. Caso resida em outro local, consulte o valor. Ele pode ser encontrado no site do tribunal de sua região.

Já o valor do exame de DNA pode variar de R$500,00 a R$1.000,00, dependendo do local do procedimento.

Onde conseguir um “advogado gratuito”?

Todo profissional cobra determinado valor pela prestação do serviço de apoio jurídico. Como o acesso à justiça é um direito fundamental, existem opções de assistência jurídica gratuita. É o caso da Defensoria Pública. Você pode acionar a instituição do seu estado. Normalmente, a demanda é alta e é preciso ser paciente até um defensor dar atenção ao seu caso.

Outra opção para quem não tem condições de pagar um advogado é consultar um dos diversos núcleos de apoio e prática jurídicos existentes em muitas universidades. Eles são abertos ao público e você poderá ser atendido por um estudante de direito assistido por um advogado experiente.

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