*Por Cinthia Nascimento
O MEI deve pagar mensalmente uma taxa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao realizar tal pagamento, automaticamente há a contribuição de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, de R$ 1,00 de ICMS (apenas nos casos de comércio e indústrias) e de R$ 5,00 nos casos de prestação de serviços.
Logo, a contribuição do MEI para o INSS se dá diretamente pelo pagamento do DAS, e garante os benefícios previdenciários a seguir.
Salário-Maternidade
Este é destinado para as mulheres que ficam gestantes e precisam afastar-se do trabalho um pouco antes do parto, até os primeiros meses de vida do bebê. Também é devido às mulheres que adotam uma criança e precisam dedicar-se nos primeiros meses à maternidade afetiva.
Assim, o afastamento do MEI acontece por 120 dias após o nascimento ou após a adoção de seu filho, e o valor recebido a título de salário-maternidade geralmente é de um salário mínimo.
Mas atenção: para ter direito ao benefício, o MEI tem que, antes da gestação, ter contribuído por ao menos 10 meses para o INSS, ou seja, deve ter recolhido no mínimo 10 DAS.
Auxílio-doença
O MEI também tem direito ao benefício por incapacidade temporária, que é concedido ao segurado que, após ter começado a contribuir para INSS, fica incapacitado para o trabalho, seja por uma doença, seja por um acidente.
É importante mencionar que, diferentemente do empregado, o MEI não precisa aguardar o prazo de 15 dias para requerer o benefício, podendo solicitá-lo logo no primeiro dia de incapacidade.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. Se o MEI demonstrar que não pode exercer sua atividade nem reabilitar-se em uma nova função, fará jus à aposentadoria por invalidez.
Embora um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez seja a demonstração de incapacidade permanente, essa aposentadoria pode não ser vitalícia, pois em média a cada dois anos os aposentados precisam passar por nova perícia, para que um médico do INSS avalie se de fato permanece a incapacidade, de forma que se a capacidade for recuperada, a aposentadoria é cessada.
Aposentadoria por idade
Entre as modalidades de aposentadorias, a por idade é a única à qual tem direito o MEI que contribui apenas pelo pagamento do DAS. Conforme expliquei acima, ao realizar o pagamento do DAS, o trabalhador contribui no percentual de 5% sobre o salário mínimo para o INSS. Caso deseje também ter direito a outras modalidades de aposentadoria, o MEI precisa complementar sua contribuição com + 15% sobre o salário mínimo, ou sobre o seu pró-labore.
Os requisitos para o MEI se aposentar por idade são os mesmos dos demais segurados da previdência social.
Antes da Reforma Previdenciária, os requisitos eram: 65 anos de idade para homens + 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição, e 60 anos de idade para mulheres + 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição. Se você atingiu tais requisitos até 13/11/2019, poderá se aposentar pelas regras antigas, pois tem o direito adquirido.
Quem não atingiu os requisitos até a reforma, mas já contribuía com a previdência em 13/11/2019, poderá se valer de alguma das regras de transição. Contudo, para quem começou a contribuir apenas após a reforma, as novas regras são:
– homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
– mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
Cinthia Nascimento é advogada especialista em Direito Previdenciário.