A Reforma da Previdência será Aprovada em 2018?

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 às 10:14
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*Por Alessandra Strazzi

Ah, a Reforma da Previdência… Nós terminamos o ano assombrados por ela, sendo bombardeados por propagandas governistas mentirosas, apreensivos por uma definição do que vai acontecer.

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O recesso legislativo começou em 23 de dezembro de 2017 e o Governo não conseguiu colocar sua proposta em votação. Nossos legisladores retomam a atividade no dia 2 de fevereiro deste ano e a primeira votação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016) está marcada para 19/02/2018.

Será que a Reforma da Previdência será aprovada em 2018?

Responder a esta questão é um exercício de adivinhação, de forma que podemos apenas supor. Não posso responder a esta pergunta com certeza. Ninguém pode.

Fiz algumas análises e minha opinião é: não, a Reforma da Previdência não será aprovada em 2018. Ou, se for, será apenas após novembro.

Explico! Por partes…

Sumário

1) Como será a votação da Reforma da Previdência

2) Eleições 2018

3) Conclusão

1) Como será a votação da Reforma da Previdência

A proposta de Reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Ou seja, sua votação é muito mais complexa do que a de uma lei ordinária.

O trâmite da Reforma Previdenciária de 1998 (Emenda Constitucional nº 20/98) demorou quase quatro anos. A PEC 33/1995 foi apresentada dia 28/03/1995 e a EC nº 20/98 foi promulgada dia 15/12/1998.

Resumidamente, a PEC precisa ser aprovada discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso (Senado e Câmara dos Deputados). Ela será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos congressistas (308 deputados e 49 senadores).

CF, art. 60§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Ou seja, é um processo complicado e demorado, e não é nada fácil conseguir o apoio de tantos legisladores. E é assim mesmo que precisa ser, já que a ideia é que nossa Constituição Federal não seja modificada a todo momento.

São pelo menos 4 dias de votações. Ou seja:

  • Mesmo que a proposta de Reforma da Previdência seja realmente votada dia 19/02/2017 e conseguir os necessários 308 votos dos deputados, ainda sim ela não estará aprovada (restam ainda mais uma votação na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal);
  • Se em qualquer das votações a PEC não obtiver os votos necessários, ela será rejeitada e a matéria não poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa.

[Obs.: sessão legislativa é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.]

Dessa forma, se a PEC for rejeitada no primeiro semestre, ela só poderá ser apresentada novamente a partir de 1º de agosto, muito próximo às Eleições de 2018.

2) Eleições 2018

Sabemos que este ano é ano de Eleições. Dia 07/10/2018 escolheremos nossos próximos Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais/Distrital (o segundo turno é dia 28/10).

O que importa nesta discussão são os Senadores Deputados Federais: são eles que votam para aprovar a proposta de Reforma da Previdência, como expliquei no item anterior.

A opinião popular pesa muito para esses legisladores este ano pois, caso votem a favor de uma medida como esta, que extirpa direitos sociais, podem de fato não ser reeleitos.

De acordo com o especialista em Marketing Político Adriano Mariano, historicamente medidas impopulares nunca foram aprovadas pelo Congresso em ano de eleição. Pelo menos, não antes do fim das eleições…

Há 20 anos, em 1998, tivemos uma Reforma Previdenciária também. Foi a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 (que havia sido a PEC 33/1995).

As eleições ocorreram dia 04/10/1998 e o Presidente Fernando Henrique Cardoso foi reeleito em primeiro turno. A PEC 33/1995 foi promulgada dia 15/12/1998.

[Obs.: por uma estranha coincidência do destino, o Deputado presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que aprovou esta PEC era Michel Temer.]

Além do medo de perderem votos, temos também a questão de tempo: o trâmite de uma PEC é demorado e os futuros candidatos precisam começar logo a preparar suas campanhas.

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, caso ainda não seja filiado ou pretenda trocar de partido. E já em 15 de maio, os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de “crowd funding” (“vaquinhas” na internet). Esta arrecadação prévia, na minha opinião, vai vir acompanhada de marketing político.

3) Conclusão

Vejamos resumidamente meus argumentos:

  • O trâmite de uma Proposta de Emenda à Constituição é complexo e demorado;
  • 2018 é ano de Eleições;
  • Historicamente medidas impopulares nunca foram aprovadas pelo Congresso em ano de eleição;
  • A última Reforma da Previdência (em 1998) passou quase quatro anos tramitando no Congresso;
  • Além disso, a Reforma de 1998 só foi aprovada após as eleições;
  • Os candidatos precisam iniciar seus projetos de eleição no máximo até 07 de abril.

É por tudo isso que eu disse que eu acredito que a Reforma da Previdência atual não será aprovada este ano ou, se for, será apenas no final do ano, após novembro.

Alessandra StrazziAdvogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. 

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