Tenho tatuagem. Posso fazer concurso público?

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 às 10:39
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*Por Próximo Concurso

Para quem quer ingressar na carreira de servidor público, ser aprovado em um concurso é o primeiro passo da trajetória. E na hora de tomar a decisão de fazer ou não um concurso público, muitas dúvidas surgem.

Uma das dúvidas mais frequentes entre os candidatos, independentemente do nível de escolaridade, é sobre as tatuagens. Muita gente se pergunta se podem ser eliminados de concurso por conta de tatuagens mesmo que a tatuagem fique coberta a maior parte do tempo ou seja bem pequena. Na grande maioria dos concursos, esse assunto não é nem mencionado no edital. No entanto, alguns concurso trazem em seus editais algumas restrições a tatuagens sim, normalmente, os concursos ligados a Policia Militar são os mais restritivos.

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A resposta para essa pergunta é também gera polêmica, mas o STF entende que pessoas que possuem tatuagem não podem ser eliminadas de concursos públicos só por esse motivo. Mas existem algumas exceções!

Como posso saber se o concurso que vou prestar pode desclassificar candidatos com tatuagens?

É muito frustrante estudar para um concurso, ser aprovado, mas ser desclassificado em função de uma tatuagem. A tatuagem é uma forma de expressão da individualidade e ninguém deveria deixar de fazê-la por conta de receio da repercussão do desenho no ambiente de trabalho.

Não existe uma regra geral ou uma regra única que trate desse assunto. Geralmente, os editais de concursos de órgãos públicos que oferecem vagas para a área de segurança pública, como os concursos para policia militar ou civil, abordam esse tipo de questão e tem algumas restrições com relação às tatuagens

A forma mais certa de saber se um concurso público tem ou não restrições a tatuagens é ler o edital com atenção. Caso o edital ainda não tenha sido publicado, busque os editais anteriores para o mesmo cargo que você quer concorrer para ter uma ideia, mas lembre-se que o que vai valer mesmo será o novo edital assim que ele for publicado.

Como esse é um assunto bem polêmico, várias pessoas já provocaram a Justiça por se sentirem prejudicados pelos editais que “desclassificavam os tatuados”. O STF, como já foi dito anteriormente, entende que o item que proíbe a participação de pessoas em concurso público em razão de tatuagem é inconstitucional. No entanto, existem algumas situações em que é sim permitida a desclassificação do candidato em razão de tatuagem. Notadamende, quando a pigmentação definitiva expressar:

  • ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
  • discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
  • ideia ou ato libidinoso; e
  • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos

As leis que regem um concurso são os editais, portanto, se formos pensar dessa forma, o candidato deve se enquadrar nos requisitos impostos pelo documento. No entanto, a questão das tatuagens é mais complexa do que isso. A Justiça entende que a marca definitiva na pele de uma pessoa não a torna um profissional melhor ou pior. Muitos dos candidatos que foram aprovados e acabaram desclassificados pelas tatuagens já recorreram a justiça para garantir suas vagas.

Então, se você for tatuado e quiser prestar concurso público, ou se intencionar fazer uma tatuagem, mas tiver receio de não poder prestar concurso público futuramente, não há o que temer. Você dificilmente terá problemas por conta disso!

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