PARAUAPEBAS – O ex-prefeito de Parauapebas, Valmir Mariano, e ex-servidores do município, além de uma empresa de contabilidade, foram condenados a devolverem aos cofres públicos o equivalente a R$ 3,4 milhões, por fraude à lei de licitações. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pelo juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de Parauapebas.
Segundo a ação popular, a contratação direta dos serviços de assessoria em contabilidade prestados pela Empresa Pillares foi ilegal porque não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Os réus alegaram que o ato de inexigibilidade de licitação foi instruído através de documentos que justificam a contratação direta da Empresa Pillares, além de que, segundo eles, não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente prestado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, em regra, a contratação de serviços técnicos especializados é efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência.
“Os fatos havidos em sua inteireza demonstram que a edilidade dispõe de corpo técnico contábil qualificado, com uma quantidade razoável de servidores concursados para prestar ao município o assessoramento orçamentário que necessita, não havendo fundamento para realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços contábeis que não demandam nenhuma singularidade”, afirma o juiz na sentença.
Consta da ação, ainda, que as sócias da Empresa Pillares eram servidoras do município e que só conseguiram tal contratação em razão dos contatos que tinham no local de trabalho. O juiz ressaltou que as rés “arquitetaram uma forma de burlar a norma jurídica e de obterem locupletamento ilícito às custas dos cofres municipais, e isso fica evidente também pelo fato de terem sido exoneradas no dia 03/02/2014 e já no dia 04/02/2014 terem um contrato assinado sem licitação com o município de quase dois milhões de reais”.
A Empresa Pillares, junto do ex-prefeito, Valmir Mariano, e de ex-servidores do município que participaram ativamente da contratação, terão que devolver o valor de R$ 1.740.000,00, de forma atualizada, ao município de Parauapebas, além de multa civil de R$ 1.740.000,00, a contar da publicação da sentença e acrescida de juros a contar da citação.
A prefeitura também terá que rescindir todos os contratos com a Empresa Pillares formalizados posteriormente ao ajuizamento desta ação e que não tenham sido objeto de licitação, bem como quaisquer contratos firmados com as demais rés, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, a contar de cinco dias após esta intimação. (Divulgação / TJ-PA)