
AUGUSTINÓPOLIS – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na última quarta-feira (29), com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins exigindo a reestruturação urgente do setor de hemoterapia do Hospital Regional de Augustinópolis. A medida judicial ocorre em resposta à morte de uma idosa que recebeu uma transfusão de sangue incompatível na unidade — caso divulgado pelo Portal Voz do Bico em 20 de maio — e se fundamenta em uma vistoria do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), que apontou severas falhas na estrutura e na segurança dos procedimentos do setor.
Na ação judicial, o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, avalia que a fatalidade ocorrida com a paciente é sintoma da desestruturação crônica do setor de hemoterapia, em suas áreas técnica e administrativa.
“Os pacientes internados no Hospital Regional de Augustinópolis estão cotidianamente submetidos a um ambiente permeado por riscos inaceitáveis de contaminação, reações transfusionais fatais e descontrole procedimental”, diz o promotor de Justiça.
Falhas diagnosticadas
O Coren constatou desconformidades que violam gravemente os padrões obrigatórios da Resolução RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
São apontadas a inexistência de um Comitê Transfusional; a desatualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de hemotransfusão; a ausência de treinamento e capacitação continuada dos profissionais há cerca de dois anos; falhas nos registros de enfermagem que comprometem a rastreabilidade dos atos; e falhas crônicas no preenchimento das guias de fornecimento para transfusão.
O setor de hemoterapia é responsável por captar, processar, testar, armazenar e distribuir o sangue e seus derivados para transfusões.
Além da correção das inconformidades, o Ministério Público também pede que seja imposta ao Estado o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, devendo o recurso ser destinado ao Fundo Estadual da Saúde ou ao Fundo dos Direitos Difusos.
O caso
A ação foi motivada pela morte de uma idosa de 78 anos em 15 de abril deste ano. Ela deu entrada no Hospital Regional de Augustinópolis em 28 de março com quadro de pneumonia e insuficiência cardíaca, recebendo, como parte do tratamento, a prescrição de um concentrado de hemácias.
A ação civil pública conta que o prontuário da paciente comprovava o tipo sanguíneo O+, mas que ela recebeu sangue de uma bolsa identificada com a tipagem A+. Cerca de 50 ml foram aplicados, até que o bioquímico plantonista compareceu à enfermaria alertando sobre o erro no reteste.
“A infusão desencadeou violenta reação transfusional hemolítica, choque anafilático e descompensação respiratória súbita, desfecho que culminou em parada cardiorrespiratória e no óbito da idosa no mesmo dia”, diz trecho da ação judicial.
Na esfera criminal, o caso é investigado em inquérito da Polícia Civil.
(Redação Voz do Bico, com informações da DICOM MPTO)












