
PALMAS – Começou nessa quinta-feira (7), o prazo para os eleitores procurarem a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. O procedimento pode ser realizado até o dia 6 de maio para os que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos. No Tocantins, 65.808 eleitores faltaram nas três últimas eleições.
Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral. Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais para regularizar a situação com a seguinte documentação:
– Documento oficial com foto
– Título de eleitor ou e-título
– Comprovante de votação
– Comprovante de justificativa eleitoral
– Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento
A Justiça Eleitoral alerta que não expede notificação ao eleitor e não encaminha e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido. Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. (Com informações da Assessoria)












