Uma proposta que muda a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para prever a destinação de 2% dos recursos para os Municípios de turismo por temporada está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelo então deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que renunciou ao mandato para assumir a prefeitura de Angra dos Reis (RJ), em janeiro de 2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a matéria prejudicial aos Municípios, considerando que reduzirá os repasses como um todo a todos os Entes municipais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 287/2016 altera a Lei 5.172/1966 do Código Tributário Nacional, que define a forma de rateio do FPM. Atualmente, 10% é transferido para as capitais dos Estados e 90% para os demais Municípios do País.
O autor da proposição propõe que os primeiros passem a receber 9% e as demais cidades, 89%. Os dois pontos percentuais destinados aos Municípios turísticos seriam aportados em uma reserva do FPM e repartidos conforme critérios definidos por lei ordinária e revistos a cada quatro anos.
Jordão defende, no texto, que o projeto objetiva compensar as cidades brasileiras que enfrentam fluxos turísticos concentrados em determinadas épocas do ano, quando os equipamentos públicos, como hospitais, delegacias e rodoviárias, ficam sobre pressão para atender a população extra.
O projeto será analisado nas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.
Posição CNM
A CNM é contrária à proposta. O impacto da medida pode ultrapassar R$ 772 milhões aos Municípios.
Levantamentos da CNM revelam que mais de 80% dos Municípios são dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o tem como principal receita. Sendo assim, medidas como essa não podem prosperar, especialmente, porque os Municípios vivem um momento de crise financeira provocada, em geral, pelo desiquilíbrio na relação encargos x custeio, em que, cada vez mais, recebem encargos e responsabilidades sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio.