
Agora é lei. Toda mãe tem o direito de amamentar o filho em lugar público e privado, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática da amamentação. O Tocantins é o sexto estado a garantir o direito de realizar alimentação do filho em público ao lado dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Antes da aprovação no estado, Milla Lemos conta que passou por um constrangimento, quando amamentava a filha em um mercado de Palmas.
“Eu estava na fila do mercado e uma moça que estava com o companheiro, perguntou para mim porque eu não colocava um pano para poder amamentar, aí respondi para ela que eu não achava necessário. Ela continuou falando que em casa seria até mais confortável para minha filha, eu disse que não, que quem determinava o local era ela [criança] se ela queria naquele momento, eu iria fazer a amamentação naquela hora”, relata.
Conforme a Lei aprovada no Tocantins, a penalidade para quem constranger qualquer mãe no momento da amamentação vai variar para cada caso, e a mulher que sentir repreendida enquanto amamenta terá que entrar na Justiça.
(G1/TOCANTINS)












