Começou nesta quinta-feira (8) o prazo para candidatos mudarem de partidos

quinta-feira, 8 de março de 2018 às 18:01
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Foto: Divulgação

AUGUSTINÓPOLIS – A partir desta quinta-feira (8), os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo a Lei dos Partidos Políticos, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

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A Reforma Eleitoral de 2015, no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária sem as justificativas estabelecidas na Lei dos Partidos Políticos. Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

No Tocantins

Nos bastidores da política tocantinense já se falam da filiação da senadora Kátia Abreu, expulsa do PMDB, no PDT. Já a deputada estadual Luana Ribeiro (PDT), candidata à reeleição, deve retornar ao PR em que o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, é o candidato ao governo. (Redação Voz do Bico, com informações do TSE) (Redação Voz do Bico, com informações do TSE)

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