PALMAS – A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou Recomendação junto à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para que a instituição anule os deferimentos das matrículas de 2018 dos candidatos aprovados no vestibular em vagas cotistas que não se enquadram nos requisitos da Lei Estadual nº 3.124/2016, por não terem estudado exclusivamente na rede pública durante todo Ensino fundamental e médio.
De acordo com o defensor público Neuton Jardim, titular da 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após denúncia na DPE, constatou-se junto à Unitins que, inicialmente, pelo menos oito estudantes se encontram nessa situação, dentro do percentual de 25% das vagas dos concursos vestibulares da Unitins reservadas aos estudantes egressos da rede pública de ensino.
O documento recomenda, ainda, que a Unitins migre tais candidatos aprovados no vestibular de vagas cotistas, mas que não se enquadram nos requisitos da Lei Estadual, para concorrer às vagas de ampla concorrência, prevalecendo o direito à matrícula, caso tenham obtido nota suficiente para aprovação no sistema geral.
“O objetivo da recomendação consiste no dever de defender as cotas que são para os alunos que cursaram todo o Ensino Fundamental e Médio em escolas da Rede Pública, conforme determina a política pública estadual prevista na Lei nº 3.124/2016. Como cotas é ação afirmativa, e atinge, neste caso, um público-alvo potencial da Defensoria Pública, achamos por bem recomendar para que essa irregularidade seja sanada”, explicou Neuton Jardim.