
ARAGUAÍNA – A necessidade de agilizar o atendimento às vítimas de crime de furtos e roubos na região de Araguaína é objeto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) por falta de cumprimento da recomendação por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), que não aumentou o número de policiais autorizados para registrarem furtos e roubos de veículos no sistema Detranet.
Nos registros de furtos e roubos, além do boletim de ocorrência, os dados do veículo devem ser inseridos com restrição no sistema, porque se houver tentativa de retirar o veículo do Estado e, caso seja parado em alguma barreira, o policial poderá fazer a prisão.
Considerando que a habilitação dos servidores no sistema Detranet é de responsabilidade do Detran, e que somente quatro pessoas na região de Araguaína possuem essa autorização, a DPE-TO recomendou administrativamente ao órgão que habilitasse os policiais indicados a trabalharem no referido sistema, o que não ocorreu no prazo estipulado.
O pedido da DPE-TO na Ação Civil Pública é a concessão da tutela provisória de urgência para obrigar o Detran, em até 30 dias, a conceder habilitação necessária aos delegados da Polícia Civil lotados em Araguaína. A Defensoria sustenta na ação de que o cargo de delegado exige essa habilitação em razão de sua natureza, não cabendo a outro órgão não autorizar.
“Sem as restrições veículos furtados e roubados trafegam com muito mais facilidade na federação, dificultando assim a quebra das cadeias de receptação e outros ilícitos correlacionados”, destacou o coordenador do Núcleo Aplicado de Ações Coletivas de Araguaína (Nuamac), defensor público Sandro Ferreira. (Divulgação / DPE-TO)