PALMAS – O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou, nesta sexta-feira (8), a Medida Provisória n° 4/2019 que prevê a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV) e Gasolina de Aviação (GAV).
A alíquota, que era de 14%, passa ser a reduzida de forma progressiva entre 7% e 3%, conforme o investimento da empresa aérea na aviação comercial dentro do Estado. A intenção do governo é fomentar o setor de aviação no Estado, oportunizando a ampliação do número de rotas de voos que contemplem o Tocantins como ponto de partida e de chegada, tendo referência não só a Capital, mas também outros municípios.
“Esperamos que não apenas voos que haviam sido cancelados sejam reestabelecidos, como novas opções venham a surgir com esse fomento que o Governo está dando para as empresas aéreas. A redução vai criar as condições de voos tanto do Tocantins para outros estados, como também a criação de rotas internas, como por exemplo, ter mais voos para Gurupi e Araguaína. Isso fomenta a nossa economia, o turismo e a geração de mais investimentos, emprego e renda para a população”, afirmou Mauro Carlesse.
Conforme a Medida Provisória fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com QAV e GAV nos seguintes percentuais:
– A primeira será de 7% na hipótese da empresa manter voos regulares destinados ao Estado.
– A segunda será de 5% na hipótese da empresa manter voos regulares destinados ao Estado e implementar rota destinada a outra unidade da federação.
– Já na terceira faixa, o valor será de 3% na hipótese da empresa manter voos regulares destinados a dois ou mais municípios do Estado e implementar rota destinada a outra unidade da federação.
O benefício fiscal previsto nesta Medida Provisória é condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos por parte da empresa beneficiária: manutenção de voos regulares destinados ao Estado; manutenção das rotas já existentes; inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado; inexistência de débito de sua responsabilidade inscrito em dívida ativa, exceto aquele cuja exigibilidade esteja suspensa; pagamento de 0,3% sobre o valor da operação, a título de contribuição de custeio, ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.
Participaram da cerimônia de assinatura da Medida Provisória, empresários do ramo do turismo, hotéis, restaurantes, secretários de estado, o deputado federal Carlos Gaguim; o presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade; e os deputados estaduais Léo Barbosa, Jair Farias, Valderez Castelo Branco, Elenil da Penha e Olyntho Neto. (Divulgação / Assessoria)